Processo 8000266-80.2024.8.05.0166

TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
8000266-80.2024.8.05.0166
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Miguel Calmon
Última publicação
29/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE MIGUEL CALMON  Fórum Bel. Sandoval Cerqueira Santos - Rua Luiz Gonzaga Rios, nº 10, Centro, Miguel Calmon/BA, CEP 44.720-000. E-mail: vcivelmiguelcalmon@tjba.jus.br | Telefones/WhatsApp: (71) 99938-1786; (74) 3627-2301; (74) 3627-2375.   SENTENÇA Processo 8000266-80.2024.8.05.0166 Classe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Autor AUTOR: AMANDA SILVA DE CARVALHO Réu REU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, CASA DAS SERRAS COMERCIAL LTDA     Vistos e examinados. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Pedido de Indenização por Danos Morais e Perdas e Danos proposta por AMANDA SILVA DE CARVALHO em face de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. e CASA DAS SERRAS COMERCIAL LTDA., todos qualificados nos autos. A parte autora narra, em sua petição inicial (ID 440995183), que em 29 de fevereiro de 2024, adquiriu, por intermédio da plataforma digital da primeira ré (Mercado Livre), uma fritadeira elétrica ("Air Fryer") vendida pela segunda ré (Casa das Serras), no valor total de R$ 253,00 (duzentos e cinquenta e três reais), pago de forma parcelada em seu cartão de crédito. A compra, registrada sob o nº 2000007714364504, tinha como finalidade presentear sua avó. Afirma que, ao receber o produto em 04 de março de 2024, constatou que a voltagem do aparelho (127 volts) era incompatível com a de sua residência e divergente daquela selecionada no ato da compra (110 volts), conforme demonstrado no anúncio (ID 440995171). Em razão do vício, exerceu seu direito de arrependimento, solicitando a troca do produto e procedendo à sua devolução no dia seguinte, 05 de março de 2024, conforme comprovante dos Correios (ID 440995192). Contudo, para sua surpresa, em 13 de março de 2024, foi informada pela primeira ré que a devolução fora recusada sob a justificativa de que o produto não cumpria as políticas de devolução do site, apresentando supostas marcas de uso (ID 440995194, ID 440995196). A autora nega veementemente ter utilizado o produto, alegando que a recusa foi infundada. Subsequentemente, o produto que lhe seria reenviado acabou retornando ao vendedor, pois a autora alega não ter sido comunicada sobre a necessidade de retirada em uma agência dos Correios. Diante da falha na resolução administrativa do problema, da recusa no cancelamento da compra e da continuidade das cobranças em seu cartão de crédito, ajuizou a presente demanda. Ao final, pediu pela concessão da justiça gratuita, pela inversão do ônus da prova e, no mérito, requereu: (i) a determinação para que as rés procedam ao cancelamento da compra e das respectivas cobranças; (ii) a condenação solidária à restituição em dobro dos valores pagos; e (iii) a condenação solidária ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Devidamente citadas (ID 442550341 e ID 442550342), as partes rés apresentaram suas contestações. A ré CASA DAS SERRAS COMERCIAL LTDA., em sua peça de defesa (ID 447992816), arguiu, em sede preliminar, a impugnação genérica de todos os documentos juntados pela parte autora. No mérito, sustentou a regularidade da venda, afirmando que a voltagem do produto anunciado era "127v/110v" e que a autora recebeu o produto escolhido. Atribuiu a responsabilidade pela análise e recusa da devolução exclusivamente à plataforma Mercado Livre, que, segundo a…

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