Processo 8000275-32.2025.8.05.0255

TJBA • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
8000275-32.2025.8.05.0255
Classe
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Taperoá
Última publicação
13/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ  Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000275-32.2025.8.05.0255 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ REQUERENTE: HELENA MARIA GUIMARAES DE AZEVEDO Advogado(s): FELIPE PASSOS LIRA (OAB:BA57137) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): CIBELE ANDRADE PESSOA DE FREITAS (OAB:BA58786)   DECISÃO   Atribuo a esta decisão força de MANDADO de CITAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO/CARTA/OFÍCIO ou qualquer instrumento necessário ao seu cumprimento   Vistos etc. Trata-se de EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DE ORDEM MANDAMENTAL COLETIVA promovida por HELENA MARIA GUIMARAES DE AZEVEDO em desfavor do ESTADO DA BAHIA, conforme narrado na inicial.  O feito fora inicialmente proposto perante a Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na qual foi reconhecida a incompetência do Tribunal de Justiça para processar e julgar as execuções individuais de sentenças genéricas de perfil coletivo, e declinada a competência para esta Comarca por tratar-se de competência absoluta da Vara da Fazenda Pública do foro do domicílio da parte exequente. Alega a exequente que é servidora inativa, integrante da categoria do magistério público estadual, e que o título executivo judicial formado nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 8016794-81.2019.8.05.0000 reconheceu o direito dos profissionais da educação à implementação do Piso Nacional do Magistério, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008, com as devidas atualizações anuais pelo Ministério da Educação. Sustenta possuir direito à paridade vencimental à luz da Emenda Constitucional nº 41/2003, conforme demonstrado em sua Portaria de Aposentadoria, e que percebe vencimentos em valor inferior ao piso legal, conforme contracheques adunados. Requer, assim, o cumprimento da obrigação de fazer para que o Estado implemente o valor atualizado do piso salarial sobre o seu vencimento básico/subsídio, com os devidos reflexos nas demais verbas que possuem o vencimento como base de cálculo. O Estado da Bahia apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, arguindo preliminarmente a carência de liquidez do título, exigindo liquidação individualizada conforme o Tema 1169 do STJ, e a ilegitimidade ativa da exequente pela ausência de prova de filiação à associação impetrante (AFPEB) e suposta ausência de comprovação da paridade. No mérito, defendeu a inexistência de coisa julgada sobre direitos heterogêneos, a natureza vencimental das rubricas "Enquad. Dec. Judicial" e "VPNI" para fins de abatimento no cálculo do piso, a impossibilidade de pagamento de valores retroativos via folha suplementar e o excesso no valor da causa (Id 486712339 - p. 56/89).  A parte exequente apresentou manifestação à impugnação, requerendo a rejeição das teses estatais sob o argumento de que os parâmetros da execução foram fixados de forma definitiva no julgamento da Liquidação Coletiva nº 8016794-81.2019.8.05.0000 pelo Tribunal de Justiça, que afastou a necessidade de filiação, a compensação com VPNI/Enquadramento e autorizou o pagamento em folha suplementar para a obrigação de fazer (Id 486712339 - p. 90/118). O Estado da Bahia informou o cumprimento da decisão judicial (Id 486712339 - p. 119) e acostou comprovante de pagamento (Id 486712339 - p. 120). Despacho no Id 486712339 - p. 123, que determinou a intimação da parte…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados