Processo 8000276-36.2024.8.05.0260

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8000276-36.2024.8.05.0260
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Tremedal
Última publicação
12/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000276-36.2024.8.05.0260 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL AUTOR: JOAQUIM AUGUSTO BENTO Advogado(s): DANILO MARINHO FERRAZ (OAB:BA48071) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB:MG108112), FÁBIO FRASATO CAIRES registrado(a) civilmente como FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:BA28478-A)   SENTENÇA   I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por JOAQUIM AUGUSTO BENTO em desfavor de BANCO BMG S.A., partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Narra a parte autora, em apertada síntese, que é pessoa não alfabetizada e que foi surpreendida com descontos indevidos em seu benefício previdenciário, derivados de 7 (sete) supostos contratos de empréstimo/cartão de crédito consignado que afirma peremptoriamente não ter celebrado. Sustenta que as assinaturas e/ou impressões digitais apostas nos instrumentos não possuem validade legal e não consubstanciam a sua manifestação de vontade. Requereu, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos descontos e, no mérito, a declaração de nulidade absoluta dos negócios jurídicos, a repetição do indébito e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. Juntou procuração e documentos. Deferidos os benefícios da gratuidade da justiça e determinada a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, consoante decisão de ID 446135471. Devidamente citado, o Banco BMG S.A. apresentou contestação. Preliminarmente, arguiu a falta de interesse de agir por ausência de prévio requerimento administrativo. Prejudicialmente, invocou a ocorrência de prescrição e decadência. No mérito, defendeu a regularidade da contratação, apresentando 1 (um) instrumento contratual de Cartão de Crédito Consignado ("BMG Card"), datado de 09/10/2015. Alegou que o contrato contém a digital do autor, assinatura a rogo e subscrição por duas testemunhas, comprovando ainda a disponibilização do crédito no importe de R$ 1.078,00 (um mil e setenta e oito reais) via TED. Rechaçou a configuração de danos morais e materiais, pugnando pela total improcedência dos pedidos formulados na exordial. Em sede de réplica, a parte autora rechaçou as teses defensivas e impugnou especificamente o único contrato colacionado pela ré. Destacou que a impressão digital nele aposta é inidônea e praticamente inviabiliza qualquer averiguação de validade. Denunciou, ademais, a invalidade da subscrição testemunhal, noticiando que Aline Mota da Silva e Marilene Ferreira da Silva, signatárias do instrumento na qualidade de testemunhas instrumentárias, integram o grupo de Adriana Pires, o qual figura como alvo de investigação em ação penal por fraudes em contratos de empréstimos em trâmite na Comarca de Belo Campo. Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, a parte autora pugnou pelo julgamento do feito, destacando ser ônus probatório da instituição financeira a realização de perícia ante a impugnação da veracidade documental. O banco réu, por seu turno, manteve-se silente, deixando transcorrer in albis o prazo assinalado para o recolhimento dos honorários periciais, operando-se a preclusão da prova técnica (certidão de ID 470573778). Vieram-me os autos conclusos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados