Processo 8000282-67.2023.8.05.0134

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8000282-67.2023.8.05.0134
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª V dos Feitos Relativos Às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais de Ituaçu
Última publicação
15/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000282-67.2023.8.05.0134 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU AUTOR: MARIA DA APARECIDA DE SOUZA Advogado(s): VALDEMIR ROCHA SANTOS registrado(a) civilmente como VALDEMIR ROCHA SANTOS (OAB:BA38565) REU: CLAUDIO AGOSTINHO DA SILVA e outros Advogado(s): ANTONIO PEREIRA SILVA (OAB:PA30958), JARLES MAGNO CARDOSO COSTA (OAB:PA32573)   SENTENÇA I. RELATÓRIO 1. Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com indenização por perdas e danos ajuizada por MARIA DA APARECIDA DE SOUZA em face de CLAUDIO AGOSTINHO DA SILVA e DEISE LUIZA LIMA. Alega a autora, na petição inicial de ID 401481439, que firmou com os réus, em 07/06/2022, um Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra referente a 50% da propriedade rural denominada Fazenda Riacho das Pedras I, localizada em Ituaçu/BA, com área de 7,5 hectares. O preço ajustado foi de R$ 80.000,00, a ser quitado em oito parcelas de R$ 10.000,00. Sustenta que os requeridos efetuaram o pagamento de apenas R$ 5.000,00, correspondente à metade da primeira parcela, permanecendo inadimplentes quanto ao saldo de 93,75% do valor total. 2. Informa a parte autora que, diante da mora, promoveu a notificação judicial dos réus (Autos nº 8000116-35.2023.8.05.0134), visando a constituição formal em mora para a rescisão da avença, conforme documentos de ID 401485076 e ID 401485077. Pleiteia a declaração de resolução do contrato, a reintegração na posse do imóvel e a condenação dos réus ao pagamento de lucros cessantes, taxa de fruição e multa contratual. 3. Os réus apresentaram contestação no ID 416411618. Preliminarmente, arguiram a ilegitimidade ativa, sob o argumento de que o representante da autora não deteria poderes para litigar em juízo, e a incompetência do juízo ante a necessidade de prova pericial complexa. No mérito, invocaram a exceção do contrato não cumprido, alegando que a autora omitiu a existência de servidões de passagem (canos de vizinhos) e não realizou o georreferenciamento da área. Defenderam a aplicação da teoria do adimplemento substancial e o direito à indenização e retenção por benfeitorias realizadas no imóvel, como a reforma da casa e a feitura de pastagens. 4. Houve réplica no ID 421122974, na qual a autora refutou as preliminares e as teses de mérito, reiterando o inadimplemento absoluto. 5. O feito foi saneado, sendo deferida a produção de prova pericial e oral. 6. O laudo pericial foi encartado no ID 535917822, sobre o qual as partes se manifestaram. 7. Em alegações finais, a autora pugnou pela procedência integral, enquanto os réus reiteraram os termos da defesa, destacando a valorização do imóvel. Fundamento e decido. II. FUNDAMENTAÇÃO 8. Antes de adentrar no mérito, é preciso resolver eventuais questões prévias, preliminares ou prejudiciais ainda não resolvidas. Passo à apreciação das preliminares suscitadas na contestação. II.1. DA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM 9. Os requeridos alegam que o Sr. José Ferreira de Souza Neto não possui poderes para representar a autora em juízo, uma vez que a procuração pública outorgada visaria apenas a venda do imóvel. 10. Contudo, o exame do instrumento público de ID 401481448 revela a outorga de poderes amplos, inclusive para representar a outorgante perante o Juízo ou Tribunal,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados