Processo 8000285-93.2026.8.05.0141
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1 ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JEQUIÉ AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autos nº: 8000285-93.2026.8.05.0141 AUTOR: ISLANIA BARBOSA NERY REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DESPACHO DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita ao autor. 1- INCLUA-SE em pauta de audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. 2- A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. 3- CITE-SE O RÉU para comparecer à audiência de conciliação. Caso o réu não tenha interesse na realização da audiência de conciliação, deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. 4- ADVIRTA as partes que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. 5- As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. 6- A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. 7- ADVIRTA O RÉU que réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer a parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu. 8- CASO o réu não conteste a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, bem como fluirão os prazos da data de publicação dos atos decisórios no órgão oficial. Cumpra-se servindo o despacho como mandado, o qual será instruído com cópia da petição inicial e dos documentos fornecidos pelo autor. Jequié, data da assinatura digital. Ana Bárbara Barbuda Ferreira Mota Juíza de Direito
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