Processo 8000297-42.2026.8.05.0001
TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203 - Imbuí - Salvador/BA - CEP: 41.720-400 ssa-1vsje-fazenda@tjba.jus.br | 71 3372-7380 Processo nº 8000297-42.2026.8.05.0001 REQUERENTE: MORGANA GUIMARAES DE SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por MORGANA GUIMARAES DE SOUZA em face do MUNICÍPIO DO SALVADOR, objetivando o pagamento das diferenças salariais decorrentes do não cumprimento do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), previsto pela Lei Federal nº 12.994/2014, que altera a Lei Federal nº 11.350/2006, e posteriormente majorado pela Lei Federal nº 13.708/2018, bem como pela EC nº 120/2022, com seus respectivos reflexos. Em síntese, a parte autora é ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, sendo, portanto, submetido ao regime jurídico estatutário, nos termos das Leis Municipais nº 7.867/2010 e 7.955/2011. Sustenta que, desde junho de 2014, o Município Réu descumpriu a Lei Federal nº 12.994/2014, que instituiu o piso salarial nacional dos ACS e ACE no importe de R$ 1.014,00, e, posteriormente, a Lei Federal nº 13.708/2018, que atribuiu o piso de R$ 1.250,00 a partir de janeiro de 2019, R$ 1.400,00 a partir de janeiro de 2020, e R$ 1.550,00 a partir de janeiro de 2021, e, por fim, o disposto na EC nº 120/2022, que fixou o vencimento em 2 (dois) limites mínimos. Alega que o réu somente deu aplicação ao piso salarial a partir de dezembro de 2022, quando editou a Lei Municipal nº 9.646/2022, motivo pelo qual, requer a condenação do réu ao pagamento das diferenças não adimplidas, no período compreendido entre junho de 2015 e novembro de 2022, bem como os respectivos reflexos sobre adicional de insalubridade, gratificação SMS, gratificação de periferia, adicional por tempo de serviço, horas extras, quinquênio, terço de férias e décimo terceiro salário, observada a prescrição quinquenal. Citado, o Réu apresentou a contestação, arguindo, preliminarmente, (i) litispendência e coisa julgada; (ii) impossibilidade de fracionamento das parcelas; (iii) litisconsórcio passivo necessário da União. No mérito, sustentou que o piso salarial nacional deve corresponder às remunerações globais, e não apenas ao vencimento-base, invocando o julgamento da ADI 7.222, e que o termo "piso salarial" equivale às remunerações globais. Pugnou, ao final, pela improcedência dos pedidos. Réplica ofertada. Audiência dispensada pelas partes. Vieram autos conclusos. É o breve relatório. Decido. De logo, REJEITO a preliminar de litispendência e coisa julgada, posto que o réu não trouxe aos autos qualquer documento comprobatório de suas alegações, deixando de indicar o número do processo ou cópia de documentos que demonstrem a identidade de partes, causa de pedir e pedido. REJEITO, de igual sorte, a preliminar de incompetência deste Juízo, suscitada ao fundamento de fracionamento de parcelas decorrentes de uma mesma relação jurídica, violando a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública e a renúncia ao crédito excedente. Não há nos autos qualquer prova de que a parte autora tenha ajuizado outras ações com o mesmo objeto, referentes a períodos distintos, de forma a caracterizar o fracionamento. Além disso, verifica-se que o valor da causa está dentro do limite de alçada dos Juizados…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.