Processo 8000299-13.2025.8.05.0012

TJBA • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
8000299-13.2025.8.05.0012
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
Vara dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Antas
Última publicação
17/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS  Processo: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161)8000299-13.2025.8.05.0012 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS AUTOR:REQUERENTE: MARIA LEONORA DE SANTANA RIBEIRO Advogado(s) do reclamante: ANTONIO JORGE FALCAO RIOS REU:REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA} SENTENÇA(com força de mandado/ofício) Vistos e etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de cumprimento individual de sentença contra a Fazenda Pública, cadastrado sob a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas (15161), deflagrado por pela parte autora, já qualificada nos autos, em face do ESTADO DA BAHIA. A parte exequente busca a satisfação de obrigação de pagar quantia certa decorrente do título executivo judicial constituído no julgamento do Mandado de Segurança Coletivo nº 8016794-81.2019.8.05.0000, impetrado pela Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia - AFPEB. O título judicial exequendo concedeu a segurança para assegurar o direito dos profissionais do magistério público estadual, ativos, inativos e pensionistas com direito à paridade remuneratória, à percepção da verba Vencimento ou Subsídio no valor do Piso Nacional do Magistério, proporcional à respectiva jornada de trabalho, definido anualmente pelo Ministério da Educação, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008. Determinou-se, ainda, o pagamento das diferenças remuneratórias retroativas devidas a partir da impetração do writ ocorrida em 17/08/2019, com os correspondentes reflexos em todas as parcelas que possuem o vencimento ou subsídio como base de cálculo. A parte exequente apresentou petição inicial acompanhada de documentos pessoais, atos de aposentadoria ou histórico funcional, contracheques e demonstrativos de cálculos, nos quais apontou como devido o valor total atualizado de [Inserir Valor Indicado pela Parte Autora]. A decisão inicial ordenou a retificação da classe processual para "Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas (15161)", deferiu os benefícios da gratuidade da justiça e determinou a intimação do Estado da Bahia para, querendo, impugnar a execução no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Devidamente intimado, o ESTADO DA BAHIA apresentou impugnação ao cumprimento de sentença por intermédio da Procuradoria Geral do Estado. Em suas razões, o ente público suscitou, preliminarmente, a incompetência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para processar execuções individuais de títulos coletivos, sob o argumento de que a matéria é regida pelo Tema Repetitivo 1029 do Superior Tribunal de Justiça. Arguiu, também em sede preliminar, a necessidade de liquidação individualizada da obrigação fixada na condenação coletiva genérica, apontando a incidência do Tema Repetitivo 482 do Superior Tribunal de Justiça e a determinação de suspensão nacional dos processos vinculada ao Tema Repetitivo 1169 do Superior Tribunal de Justiça. Ainda em caráter preliminar, alegou a insuficiência e precariedade da liquidação coletiva realizada no processo originário, sustentando a necessidade de suspensão por prejudicialidade externa até o julgamento definitivo daquela lide, bem como a ilegitimidade ativa da parte exequente por falta de comprovação de sua filiação à associação impetrante e por ausência de demonstração do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados