Processo 8000300-87.2021.8.05.0060
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000300-87.2021.8.05.0060 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568) REU: ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITORIOS DO AGRONEGOCIO SA Advogado(s): SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB:SP182679) DECISÃO 1. RELATÓRIO A COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA ajuizou a presente Ação de Constituição de Servidão Administrativa em face da ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO S.A., objetivando a instituição de servidão para a passagem da Linha de Distribuição 138 kV Rio Formoso II - Rio Formoso III. Fundamentou sua pretensão na Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.700, de 02 de março de 2021, que declarou de utilidade pública a área necessária para a implementação da referida obra pública. A área objeto do pedido compreende 14,4405 hectares de uma gleba maior pertencente à Fazenda Três Marias, registrada sob a matrícula nº 1.271 do Registro de Imóveis de Cocos/BA. Em sua petição inicial, a concessionária autora argumentou sobre a essencialidade do empreendimento para garantir a confiabilidade do fornecimento de energia na região Oeste da Bahia, afetada por restrições sistêmicas desde 2015. Alegando urgência, requereu a imissão provisória na posse mediante o depósito prévio do valor de R$ 199.973,70 (cento e noventa e nove mil novecentos e setenta e três reais e setenta centavos). Tal montante foi apurado em laudo de avaliação técnica unilateral, elaborado com base na NBR 14.653-3 da ABNT. O depósito judicial foi devidamente comprovado nos autos em 19/10/2021. A medida liminar de imissão na posse foi deferida por este Juízo em 09/05/2024, reconhecendo-se a probabilidade do direito e o perigo de dano ao interesse público decorrente do atraso nas obras de infraestrutura elétrica. Na mesma oportunidade, determinou-se a citação da parte ré e a designação de audiência de conciliação. Citada, a ECO SECURITIZADORA apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, a inaplicabilidade da multa prevista no art. 334, § 8º, do CPC, sob o argumento de que a citação ocorreu com menos de 20 dias de antecedência do ato. No mérito, impugnou especificamente o valor da indenização ofertada, sustentando que o laudo da autora é unilateral e carente de critérios técnicos sólidos, não refletindo o real valor de mercado da terra nua e ignorando a desvalorização da área remanescente. Para fundamentar sua tese, apresentou anúncios de imóveis rurais na região, alegando que o valor médio do hectare seria consideravelmente superior ao depositado. Requereu a revogação da liminar e a realização de perícia técnica judicial. Em réplica, a autora defendeu a suficiência dos documentos acostados à inicial, afirmando que a avaliação observou rigorosamente as normas técnicas. Sustentou que a instituição de servidão não retira a propriedade do bem, apenas impõe restrições de uso, o que justificaria o percentual indenizatório adotado. Opôs-se à realização de nova prova pericial, alegando que os fatos estariam comprovados documentalmente, e requereu o julgamento antecipado da lide. Instadas a especificarem provas, a ré reiterou a necessidade de perícia para aferir o justo valor da indenização e o impacto dos acessórios. A autora, por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.