Processo 8000304-58.2021.8.05.0276

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8000304-58.2021.8.05.0276
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Wenceslau Guimarães
Última publicação
17/06/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

SENTENÇA Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais proposta por ROZINEIDE BATISTA DOS SANTOS em face de LANDER VIDA E PREVIDENCIA CORRETORA DE SEGUROS LTDA. e CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA., todos devidamente qualificados nos autos eletrônicos de ID 102374661. Aduz a autora, em sua peça vestibular, que possuía o firme propósito de adquirir uma máquina retroescavadeira seminova para a continuidade de suas atividades profissionais autônomas no ramo de terraplanagem, oportunidade em que localizou um anúncio veiculado no site de vendas OLX pelo montante de R$ 150.000,00. Relata que, motivada pela oferta comercial, deslocou-se na companhia de seu genro à cidade de Salvador, dirigindo-se ao escritório de representação comercial indicado no anúncio para vistoriar o bem e efetivar a transação. Ocorre que, segundo narra, foi informada de que o maquinário somente poderia ser comercializado mediante financiamento bancário integrado e que, após uma suposta reprovação de seu cadastro para o crédito direto, os prepostos das requeridas ofertaram-lhe a adesão a uma cota de consórcio em andamento administrada pela corré CNK. Assevera a demandante que os prepostos garantiram, de maneira peremptória, que o crédito para a compra da retroescavadeira seria liberado no curto prazo de dez a quinze dias mediante o pagamento de um lance inicial contemplativo. Confiando na seriedade das promessas e na urgência da aquisição, a autora realizou o pagamento de boleto bancário no valor de R$ 45.596,50, cuja beneficiária final era a requerida CNK. No entanto, após constatar excessiva demora na entrega do bem e contatar a central da administradora, descobriu ter sido vítima de engodo comercial, pois o contrato assinado tratava-se de consórcio convencional, sem qualquer garantia ou prazo de contemplação rápida. Diante desses fatos, requereu a concessão da gratuidade da justiça, a inversão do ônus probatório, a declaração de anulação contratual com devolução integral e imediata das quantias vertidas e a condenação solidária das rés ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 20.000,00. O juízo determinou preliminarmente que a autora comprovasse o seu estado de hipossuficiência econômica para o custeio do processo (ID 137824624), o que foi devidamente atendido mediante a juntada de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social e do cartão do Programa Bolsa Família (ID 138267680), ensejando a decisão de deferimento da assistência judiciária gratuita (ID 140901567). Regularmente citada, a requerida Lander Vida e Previdência Corretora de Seguros Ltda. apresentou contestação tempestiva (ID 149935573). Em sede preliminar, arguiu sua ilegitimidade passiva ad causam sob a alegação de que sua atividade comercial é restrita à corretagem de seguros dos ramos de vida e planos previdenciários, não possuindo qualquer vínculo operacional com a comercialização de cotas de consórcio ou de máquinas industriais, de forma que o preposto apontado na inicial não pertencia a seus quadros de funcionários. No mérito, sustentou a ausência de ato ilícito, de culpa e de nexo causal aptos a ensejar o dever de indenizar, afirmando que a autora celebrou proposta de seguro prestamista de forma livre e regular, inexistindo falha na prestação do serviço de corretagem. Por sua vez, a requerida CNK Administradora de Consórcios Ltda. apresentou contestação tempestiva (ID 246940896). No mérito, alegou a plena validade…

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