Processo 8000308-16.2023.8.05.0021
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000308-16.2023.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES AUTOR: AMANDA MARTINS MENDONCA Advogado(s): ISRAEL FERREIRA MARTINS (OAB:SP385410) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): JAMMILE KAROL GOMES OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JAMMILE KAROL GOMES OLIVEIRA (OAB:BA46598), PRISCILA VILAS BOAS ALMEIDA OLIVEIRA (OAB:BA26823) SENTENÇA I - RELATÓRIO AMANDA MARTINS MENDONÇA ajuizou a presente ação de reparação de danos materiais e morais em face da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA. Relata a autora que, em 10/11/2022, em razão de sucessivas quedas de energia elétrica, diversos aparelhos de sua residência foram danificados, especificamente uma geladeira, um micro-ondas, um roteador de internet e um chuveiro elétrico . Afirma que o prejuízo material totalizou R$ 1.295,00 . Sustenta que, apesar de ter buscado a solução administrativa via e-mail e protocolos , a concessionária permaneceu inerte, causando-lhe transtornos pela privação de itens essenciais, especialmente por ser mãe de criança com necessidades especiais . Requereu a inversão do ônus da prova, a condenação da ré ao ressarcimento material e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 . Devidamente citada, a ré apresentou contestação. Em sua defesa, alegou a ausência de nexo causal, afirmando que não foram registrados indícios de perturbação na rede elétrica na data informada que pudessem afetar a unidade consumidora. Argumentou que a queima de aparelhos pode decorrer de falhas nas instalações internas do consumidor e que não houve a apresentação de laudos técnicos conclusivos pela autora. Pugnou pela improcedência total dos pedidos. O benefício da gratuidade da justiça foi deferido, assim como a inversão do ônus da prova. Realizada audiência de conciliação, esta restou infrutífera. A autora apresentou réplica reforçando os termos da inicial. Instadas a especificarem provas, a ré manifestou desinteresse na dilação probatória, enquanto a autora deixou transcorrer o prazo in albis. Os autos vieram conclusos para julgamento. II - FUNDAMENTAÇÃO O cerne da controvérsia reside na falha da prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica pela ré, que teria resultado na avaria de equipamentos eletrodomésticos da autora. Inicialmente, impende destacar que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, uma vez que a autora se enquadra no conceito de consumidora e a ré no de fornecedora de serviços, atraindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). Ademais, a ré, na qualidade de concessionária de serviço público, submete-se ao regime da responsabilidade civil objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, e do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que a prestadora responde pelos danos causados a terceiros independentemente da existência de culpa, bastando a comprovação do evento danoso, do prejuízo e do nexo de causalidade entre ambos. A legislação consumerista é enfática ao estabelecer que os órgãos públicos e suas concessionárias são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos, sob pena de reparação dos danos causados. Art. 22. "Os órgãos públicos, por si…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.