Processo 8000315-30.2023.8.05.0046
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000315-30.2023.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO AUTOR: MARIO SERGIO PINTO SANTOS Advogado(s): MARIANE DE SANTANA SANTOS registrado(a) civilmente como MARIANE DE SANTANA SANTOS (OAB:BA67204) REU: MUNICIPIO DE CANSANCAO Advogado(s): SONIA SILVA CALDAS registrado(a) civilmente como SONIA SILVA CALDAS (OAB:BA38206) SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança movida por MARIO SERGIO PINTO SANTOS em face do MUNICÍPIO DE CANSANÇÃO, ambos devidamente qualificados. Aduz a parte autora na petição inicial de ID 386102266 que desempenha a função de professor do magistério público municipal e que, nos anos de 1998, 1999, 2000 e 2001, exerceu suas atividades com a carga horária de 40 horas semanais, abrangendo os turnos matutino e vespertino na Escola Ricardo Batista de Oliveira. Sustenta que o réu, ao realizar o pagamento do rateio dos precatórios do FUNDEF com amparo na Lei Municipal nº 12/2022, considerou apenas a jornada de 20 horas semanais, razão pela qual pleiteia a condenação do Município ao repasse das diferenças das 20 horas restantes de cada ano, no montante histórico de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais). Devidamente citado, o réu apresentou contestação sob o ID 418976462, na qual suscitou as preliminares de indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça, de inépcia da petição inicial por ausência de lastro probatório mínimo e de descumprimento do inciso II do artigo 319 do Código de Processo Civil pela falta de endereço eletrônico. No mérito, sustentou a regularidade da atuação da comissão administrativa ao reconhecer o vínculo sob a jornada de 20 horas semanais, asseverando que a documentação apresentada pelo autor na via administrativa não comprova o exercício de 40 horas e impugnando as provas que não foram submetidas ao crivo da administração pública. O autor ofereceu réplica sob o ID 422608373, refutando as matérias preliminares e defendendo que os documentos juntados são suficientes para atestar o labor em tempo integral no período assinalado. Instadas a se manifestar sobre a especificação de provas, nos termos do despacho de ID 528469892, a parte autora requereu a produção de prova testemunhal sob o ID 531093356, indicando testemunha e postulando a complementação posterior do rol. Por sua vez, a parte ré pleiteou a oitiva dos membros da comissão avaliadora do FUNDEF e a apuração da procedência dos diários de classe colacionados sob o ID 531050531. Vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Inicialmente destaco que o juiz é o destinatário da prova e deve decidir quais provas são relevantes à formação de sua convicção (art. 370 do CPC/2015). A necessidade da produção de prova há de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado implique cerceamento de defesa, sendo que a antecipação é legítima se os aspectos decisivos estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do Magistrado. No caso dos autos, a parte autora requereu a produção de prova testemunhal (ID 531093356), ao passo que a parte ré pleiteou a oitiva dos membros da Comissão Especial e a análise de diários de classe (ID 531050531). Todavia, a controvérsia demanda prova eminentemente documental, sendo inadequada a prova oral para demonstrar fatos que exigem registros…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.