Processo 8000319-10.2015.8.05.0091
TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000319-10.2015.8.05.0091 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ AUTOR: GABRIEL MATOS E MATOS Advogado(s): GABRIEL MATOS E MATOS (OAB:BA38505) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ajuizada por GABRIEL MATOS E MATOS, advogado, em causa própria, em face do ESTADO DA BAHIA, ambos devidamente qualificados nos autos. O autor narra, em sua petição inicial (ID 512557), que foi nomeado como defensor dativo para atuar no Processo Disciplinar Sumário (PDS) nº Correg Setorial PDS 001/2014, instaurado pela 63ª Companhia Independente de Polícia Militar, em Ibicaraí/BA, para promover a defesa da SD PM NÚBIA DIAS SANTOS. Sustenta que sua nomeação se deu em conformidade com o art. 74 da Lei nº 7.990/2001 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia), diante da necessidade de assegurar a defesa técnica à servidora. Afirma que exerceu diligentemente o encargo, praticando todos os atos processuais necessários à defesa da acusada, conforme documentação anexa. Argumenta que, nos termos do art. 22, § 1º, da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), faz jus ao recebimento dos honorários advocatícios, os quais devem ser pagos pelo Estado, especialmente em razão da inexistência de Defensoria Pública atuante na comarca. Requer, com base na tabela de honorários da OAB/BA (ID 513018), a condenação do réu ao pagamento da quantia de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), acrescida de juros e correção monetária. Pleiteia, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Com a inicial, foram juntados os documentos de identidade (ID 512801), comprovante de residência (ID 512831), o Termo de Nomeação de Defensor Dativo (ID 512850), cópias dos atos praticados no PDS (IDs 512996, 513504 e 513545) e a Tabela de Honorários da OAB/BA (ID 513018). Através do despacho de ID 21575098, este Juízo deferiu o benefício da assistência judiciária gratuita e determinou a citação do Estado da Bahia para comparecer à audiência de conciliação. Ato ordinatório designou a audiência para o dia 15 de abril de 2019 (ID 21654142). Conforme certidão de ID 23063837, a audiência de conciliação não foi realizada por ausência das partes. O Estado da Bahia apresentou contestação (ID 23330267), na qual arguiu, em sede de preliminares: a) a impugnação genérica dos documentos apresentados; b) a impugnação ao deferimento da gratuidade de justiça; c) a inépcia da petição inicial, por não ter sido instruída com a decisão que teria arbitrado os honorários; d) a falta de interesse de agir; e) a nulidade da ação por ausência de sua citação no processo disciplinar originário. No mérito, sustentou, em suma: a) a nulidade da nomeação do autor como defensor dativo, por não ter sido previamente oficiada a Defensoria Pública do Estado da Bahia; b) a inexistência de direito aos honorários, pois não demonstrada a impossibilidade de atuação da Defensoria Pública; c) a violação ao contraditório e à ampla defesa pela ausência de citação do Estado no PDS; d) a desproporcionalidade do valor pleiteado, sugerindo a aplicação de parâmetros da Justiça Federal; e) a inaplicabilidade da tabela da OAB como piso mínimo para a advocacia dativa, fazendo uma distinção entre os parágrafos 1º e 2º…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.