Processo 8000328-69.2026.8.05.0225
TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000328-69.2026.8.05.0225 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA AUTOR: ZENAIDE NASCIMENTO DE OLIVEIRA Advogado(s): GINALDY GOMES DO NASCIMENTO COELHO (OAB:BA43438) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FABIO RIVELLI (OAB:BA34908), ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS registrado(a) civilmente como ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS (OAB:BA22341), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA registrado(a) civilmente como GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB:MG91567) SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório pormenorizado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição do indébito e danos morais movida por ZENAIDE NASCIMENTO DE OLIVEIRA em face do BANCO BRADESCO S.A. (ID 549490925). A autora alega saque indevido de R$ 1.000,00 e empréstimo não contratado de R$ 350,00, postulando a declaração de inexistência do débito, restituição em dobro e danos morais. A tutela de urgência foi indeferida e o ônus da prova invertido (ID 549706550). Citada (ID 550241066), a ré contestou com documentos (IDs 555308118, 555308119 e 555308121), sustentando preliminares e a licitude das operações por cartão e senha. Houve réplica (ID 557583784) e juntada de atos de representação (IDs 557700533, 557765694, 562026139, 562026146, 562026152 e 562026156). Em audiência do CEJUSC (ID 557789081), a conciliação restou infrutífera e as partes requereram o julgamento antecipado. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. Antes de adentrar ao exame do mérito, cumpre apreciar as matérias preliminares suscitadas pela instituição financeira ré em sua peça defensiva (ID 555308119). Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva. Segundo a teoria da asserção, a pertinência subjetiva da demanda deve ser aferida abstratamente a partir dos fatos narrados na petição inicial. Como a parte autora imputa diretamente ao banco réu a falha no dever de segurança do serviço bancário relativo a saques e empréstimo lançados em sua conta corrente, a legitimidade da parte ré para figurar no polo passivo é manifesta. Eventual excludente de responsabilidade decorrente de ato de terceiro constitui matéria pertinente ao mérito da causa. Afasta-se igualmente a preliminar de ausência de interesse processual fundamentada na alegada falta de reclamação prévia em canais administrativos ou de acionamento do Mecanismo Especial de Devolução. O acesso ao Poder Judiciário constitui garantia fundamental inafastável, prevista no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, não existindo no ordenamento jurídico exigência de esgotamento da via administrativa como pré-requisito para o ajuizamento de demanda judicial. Além disso, a resistência de mérito oferecida pela parte ré em sua contestação confirma a utilidade e a necessidade da prestação jurisdicional. Presentes as condições da ação e os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, passa-se ao exame do mérito. A relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza consumerista, enquadrando-se a parte autora na condição de consumidora e a ré na de fornecedora de serviços bancários, nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/1990. Aplica-se ao caso a responsabilidade civil objetiva da instituição financeira, regida…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.