Processo 8000332-53.2025.8.05.0060

TJBA • Desapropriação

Tribunal
Número CNJ
8000332-53.2025.8.05.0060
Classe
Desapropriação
Órgão Julgador
1ª V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Cocos
Última publicação
15/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS  Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 8000332-53.2025.8.05.0060 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510), ERICO VINICIUS VARJAO ALVES EVANGELISTA (OAB:BA20586) REU: KENEDY HUMBERTO JUSSIANI Advogado(s): DIONIZIO MARCOS DOS SANTOS (OAB:SP298205), MARCOS DA SILVA CARRILHO ROSA (OAB:BA50842), FAGNER VASCONCELOS FRAGA registrado(a) civilmente como FAGNER VASCONCELOS FRAGA (OAB:BA18340)   DECISÃO   1. RELATÓRIO E SÍNTESE PROCESSUAL O presente feito consiste em ação de constituição de servidão administrativa com pedido de liminar de imissão provisória na posse ajuizada pela COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - NEOENERGIA COELBA em face de KENEDY HUMBERTO JUSSIANI. A demanda objetiva a instituição de servidão sobre uma área de 8,1405 hectares integrante da Fazenda Serrano, localizada no município de Cocos, Bahia, para viabilizar a instalação da Linha de Distribuição LD 138 KV Rio Formoso III - Fazenda Dileta, obra declarada de utilidade pública pela Resolução Autorizativa nº 15.971/2025 da ANEEL . A parte autora instruiu a petição inicial com avaliação técnica fundamentada na NBR 14653, estimando a indenização prévia no montante de R$ 128.562,16 . O requerido compareceu voluntariamente aos autos e apresentou contestação acompanhada de documentos, por meio da qual impugnou veementemente o valor ofertado pela concessionária. Argumentou o réu que a referida quantia é ínfima diante da realidade imobiliária da região, apresentando como paradigma um contrato de promessa de compra e venda de fração da mesma propriedade, celebrado em novembro de 2023, pelo valor de R$ 768.000,00 por apenas seis hectares . Aduziu, ainda, que o traçado da linha de transmissão causaria danos significativos ao seu projeto produtivo de irrigação por pivô central, pleiteando a fixação da indenização no valor de R$ 748.930,60 . No curso do procedimento, foram proferidas decisões interlocutórias sobre a imissão de posse. Inicialmente, o Juízo condicionou a medida ao depósito complementar da diferença apontada pelo réu, totalizando o montante de R$ 748.930,60. Posteriormente, acolhendo pedido de reconsideração da autora, este Juízo autorizou a substituição do depósito em dinheiro por seguro-garantia judicial no valor de R$ 806.478,97, correspondente ao montante pretendido pelo réu acrescido de 30%, nos termos do Art. 835, § 2º, do Código de Processo Civil. Com a garantia prestada, foi deferida a imissão provisória na posse, a qual foi efetivada por oficial de justiça em 29 de outubro de 2025. Inconformado com a sistemática adotada, o requerido interpôs o Agravo de Instrumento nº 8061086-44.2025.8.05.0000. Em julgamento colegiado, a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia proferiu acórdão de relatoria do Desembargador José Jorge Barreto da Silva, dando provimento ao recurso para reformar a decisão agravada. A Corte Estadual determinou expressamente a autorização para o levantamento de 80% do valor depositado em espécie (R$ 128.562,16), observadas as formalidades do Art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, e, de forma categórica, indeferiu a substituição do depósito prévio por seguro-garantia, restabelecendo a exigência do depósito em pecúnia como condição para a imissão na…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados