Processo 8000346-44.2026.8.05.0208
TJBA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE REMANSO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000346-44.2026.8.05.0208 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE REMANSO AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia e outros Advogado(s): REU: WANDERSON SOUZA GOMES Advogado(s): GUALTER ROBSON NUNES CARNEIRO FILHO (OAB:BA75777), VICTOR SILVA PAES LANDIM (OAB:BA72872), ALANE SILVA PAES LANDIM (OAB:BA87345) SENTENÇA 1. RELATÓRIO Em 21/01/2026, o Ministério Público do Estado da Bahia, ofereceu denúncia em face de Wanderson Souza Gomes, pela prática do crime previstono artigo 157, § 3º, II, do Código Penal. A peça acusatória ancorou-se na seguinte narrativa [Id 539112149]: [...] Consta, dos inclusos autos de inquérito policial, que, no dia 1º de dezembro de 2025, por volta das 00:40min, na Rua Sergipe, nº 83-A, Quadra 14, em Remanso-BA, WANDERSONSOUZA GOMES, de forma livre e consciente, tentou subtrair, mediante violência a pessoaexercida com instrumento perfuro contundente e resultado morte, coisa móvel pertencente ao idoso MANOEL PAES DE OLIVEIRA. Infere-se do caderno procedimental que, no dia e horário acima mencionados, aguarnição policial estava em serviço quando foram informados, por meio do CICOM, que um homem tinha invadido a residência do senhor Manoel Paes de Oliveira, localizada na Rua Sergipe, nº 83-AA, Quadra 14 para praticar um roubo. Ato contínuo, a equipe da Polícia Militar se deslocou até o endereço mencionado, local que, ao chegar, encontrou com um indivíduo dentro da casa, que se identificou sendo a pessoade WANDERSON SOUZA GOMES. Após isso, os policiais avistaram um senhor caído no solo, apresentando sangramento na região da face e do pescoço, sem sinais vitais. Nesse contexto, WANDERSON foi abordado,perguntado o que havia acontecido e o que ele estava fazendo na moradia, tendo o denunciado alegado que tinha ouvido uma pessoa gritando dentro da residência, onde entrou para ver o queestava acontecendo. Diante dos fatos, a equipe policial, suspeitando que WANDERSON seria o responsável por ter ceifado a vida do senhor Manoel, conduziu o denunciado a unidade policial. Ao ser interrogado, o denunciado confessou ter entrado na residência para praticar um furto e que, por estar sob efeito de droga, ao entrar na residência, não se recorda do que aconteceu e, pelo que serecorda, já veio a si quando estava preso pelos Policiais Militares. Conforme depoimento prestado por DAIANE PEREIRA GUIMARÃES perante a autoridade policial, na madrugada dos fatos, por volta de 00h, ao chegar em sua residência, atestemunha ouviu o investigado, conhecido como 'DANDINHA', chamar por 'tio Manoel' e, emseguida, forçar a janela da residência da vítima MANOEL, seu vizinho, ocasião em que a janela foiquebrada e o agente ingressou no imóvel. A testemunha, ciente de que o denunciado é usuário de drogas, dirigiu-serapidamente para sua casa e tentou contatar vizinhos e familiares da vítima, comunicando oocorrido à filha de Manoel, que orientou o acionamento da Polícia Militar. Na sequência, a depoenteouviu a vítima gritar por duas vezes e, logo após, cessarem os gritos. Poucos minutos depois, aguarnição policial chegou ao local e encontrou o denunciado ainda no interior da residência, bemcomo a vítima caída, sem sinais vitais A assessoria prestou as seguintes informações sobre o caso, que servirão de relatório: Oferecida a denúncia pelo Ministério Público em 21/01/2026 [Id 539112149],…
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