Processo 8000348-10.2025.8.05.0253

TJBA • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
8000348-10.2025.8.05.0253
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3º Julgador da 6ª Turma Recursal
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA  6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Processo nº 8000348-10.2025.8.05.0253 Classe - Assunto: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) - [Gratificação Natalina/13º Salário] RECORRENTE: ADRIELLE SANTOS SANTANA RECORRIDO: MUNICIPIO DE TANHACU DECISÃO   RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE TANHAÇU. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO VÍNCULO. ART. 37, II E §2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EFEITOS JURÍDICOS LIMITADOS. DIREITO APENAS AO PAGAMENTO DO SALDO DE SALÁRIO E AOS DEPÓSITOS DE FGTS. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STF NOS RE 705140 E RE 765320 (TEMAS 308 E 916 DA REPERCUSSÃO GERAL). INAPLICABILIDADE DO TEMA 551 DO STF, POR SE TRATAR DE CONTRATAÇÃO NULA DESDE A ORIGEM. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RELATÓRIO Vistos, etc. Trata-se de recurso inominado interposto pelo autor em face da r. sentença prolatada nos autos do processo em epígrafe. Em síntese, a parte autora, ora recorrente, ingressou com a presente ação de cobrança em face do alegando que foi contratada pelo Município réu em diferentes períodos, exercendo função administrativa, com jornadas regulares de trabalho, até a presente data.  Sustenta que, ao longo do vínculo, recebeu remuneração inferior ao salário mínimo em diversos meses, além de não ter percebido verbas trabalhistas como férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS. Afirma, ainda, que a contratação ocorreu de forma irregular, sem concurso público, por meio de vínculos temporários sucessivos, o que tornaria nulo o contrato. Diante disso, pleiteia o pagamento das diferenças salariais e verbas trabalhistas, cujo montante estima em R$ 24.422,36, acrescido de correção monetária e juros legais. O Juízo a quo, em sentença, assim decidiu: "Ante o exposto, com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos para condenar a parte requerida ao pagamento em favor da parte requerente do complemento salarial até o montante de um salário mínimo, no valor de R$7.896,80, e FGTS, sem multa, no importe de R$6.441,45." Contrarrazões não foram apresentadas. É o breve relatório, ainda que dispensado pelo artigo 38 da Lei 9.099/95, de aplicação subsidiária aos Juizados da Fazenda Pública. DECIDO O recurso é tempestivo e os pressupostos de admissibilidade estão presentes. Assim, dele conheço. O artigo 15 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 02/2021 do TJBA), em seus incisos XI e XII, estabelece a competência do relator para julgar monocraticamente as matérias em que já estiver sedimentado entendimento pelo colegiado ou já com uniformização de jurisprudência, em consonância com o permissivo do artigo 932 do Código de Processo Civil. Analisados os autos, observa-se que a matéria já se encontra sedimentada no âmbito da 6ª Turma Recursal. Precedentes desta Turma: 8000027-49.2017.8.05.0028; 0000619-16.2014.8.05.0133; 8000775-51.2018.8.05.0156. De logo, defiro a gratuidade de justiça à parte recorrente, vez que presentes os requisitos permissivos na forma do art. 98 do CPC como garantia constitucional do acesso à justiça. O inconformismo do recorrente não merece prosperar. Não havendo preliminares a serem apreciadas, tampouco prejudicial de mérito ou questão de ordem a ser…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados