Processo 8000355-51.2026.8.24.0022

TJSC • Agravo de Execução Penal

Tribunal
Número CNJ
8000355-51.2026.8.24.0022
Classe
Agravo de Execução Penal
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
19/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Execução Penal Nº 8000355-51.2026.8.24.0022/SC AGRAVANTE : GIOVANI LUIZ ANTUNES JUNIOR ADVOGADO(A) : CLODOALDO JOSE CASARA (OAB SC037681) DESPACHO/DECISÃO Giovani Luiz Antunes Junior  interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 21, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de  evento 14, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 50, VII, da Lei de Execução Penal, sustentando a ausência de individualização da conduta e a afronta ao princípio da intranscendência da pena. Afirma que o acórdão recorrido reconheceu a prática de falta grave mediante responsabilização coletiva dos ocupantes da cela, sem prova de que o recorrente detinha a posse, guarda ou controle do aparelho celular apreendido. Defende que o art. 50, VII, da LEP exige a demonstração de posse individualizada do objeto ilícito, sendo inadmissível a imputação disciplinar fundada em presunções decorrentes da mera presença no local. Requer, assim, o afastamento do reconhecimento da falta grave, com o restabelecimento do regime prisional anteriormente fixado e a restituição dos dias remidos perdidos. Quanto à segunda controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação à Súmula 660 do Superior Tribunal de Justiça. Sustenta que o Tribunal de origem conferiu interpretação ampliativa ao verbete ao admitir o reconhecimento da falta grave sem a comprovação da posse individualizada do aparelho celular e sem produção de prova técnica ou outros elementos concretos que vinculassem o objeto ao recorrente. Argumenta que a orientação sumular apenas dispensa a realização de perícia para comprovar o funcionamento do aparelho, não afastando a necessidade de demonstração da autoria da infração disciplinar, razão pela qual, requer a reforma do acórdão. Quanto à terceira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente sustenta que o acórdão recorrido atribuiu presunção absoluta de veracidade aos relatos dos agentes penitenciários e desconsiderou a confissão de terceiro quanto à propriedade exclusiva dos aparelhos celulares apreendidos. Argumenta que os depoimentos dos servidores públicos possuem presunção apenas relativa e que, diante da confissão apresentada e da ausência de prova direta da posse individual do recorrente, não seria possível manter a imputação da falta grave. Requer, por conseguinte, a desconstituição da sanção disciplinar imposta. Foi cumprido o procedimento do caput do art. 1.030 do Código de Processo Civil. É o relatório.  Passo ao juízo preliminar de admissibilidade do recurso. Quanto à primeira controvérsia , depreende-se da decisão que o Tribunal de origem concluiu, à luz do conjunto fático-probatório produzido no procedimento administrativo disciplinar, que a autoria da falta grave restou suficientemente individualizada, destacando que os aparelhos celulares foram encontrados em cela compartilhada pelo recorrente, que os relatos dos agentes penitenciários eram firmes e coerentes e que a posterior confissão de outro custodiado não afastava os demais elementos de convicção. Assentou, ainda, que a Lei de Execução Penal não exige demonstração de propriedade exclusiva do aparelho, bastando a comprovação da posse ou utilização. Nesse contexto, a alteração das conclusões adotadas no acórdão recorrido, quanto à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados