Processo 8000357-13.2026.8.05.0228

TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
8000357-13.2026.8.05.0228
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Santo Amaro
Última publicação
08/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO AMARO Fórum Odilon Santos - Endereço Av. Presidente Vargas, 148, Centro, Santo Amaro/BA, CEP 44200-000  E-mail: santoamaro1vcivel@tjba.jus.br   PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000357-13.2026.8.05.0228 AUTOR: JOSIANE SANTANA PINHEIRO Representante(s): ROBERTA LOPES DA SILVA registrado(a) civilmente como ROBERTA LOPES DA SILVA (OAB:BA74781), KASSIO ANDRE AMARAL LEAL (OAB:BA89450) REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Representante(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835)   ATO ORDINATÓRIO             Pela ordem da Exma. Sra. Juíza de Direito, Dra Emília Gondim Teixeira, desta Vara Cível de Santo Amaro, ficam as partes INTIMADAS por seus patronos a comparecerem à audiência Conciliação no dia 23/07/2026 às 16h15min, por videoconferência, por meio do Link de acesso à sala virtual pelo computador: https://webapp.lifesize.com/guest/623358. O conciliador designado para atuar no presente feito é o Dr. Matheus C. Medrado (75 99994-2787) devendo as partes entrar em contato com este por intermédio de seu Whatsapp. Resta este desde já autorizado a realizar sessões individuais e/ou audiências de conciliação online assíncronas devendo apenas certificar nos autos na hipótese de inexistência de acordo.  Fica advertido que a presença das partes devem se dar diretamente pelo link do lifesize, não se admitindo o comparecimento por qualquer outro meio eletrônico, por exemplo, chamada de vídeo através do whatsapp. Ainda, será concedido 10 (dez) minutos de tolerância para regularização do comparecimento das partes (juntada de carta de preposição, comparecimento pessoal no lifesize), a contar da hora designada da audiência de conciliação. INTIME-SE, a parte autora para comparecimento à Audiência, sob pena de Arquivamento. CITE-SE a parte ré para o comparecimento à audiência sob pena de Revelia. ADVIRTE-SE, as partes, que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, revertida em favor da União ou do Estado, na forma do art. 334,§8º, do CPC. Por se tratar de processo digital, fica dispensado o encaminhamento da cópia da inicial, que poderá ser acessada por meio do sitio virtual do tribunal de justiça ( http://www5.tjba.jus.br/portal/) Santo Amaro,  3 de junho de 2026. Larissa de Albuquerque Torres  Diretora de Secretaria DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006

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