Processo 8000362-37.2022.8.05.0014

TJBA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
8000362-37.2022.8.05.0014
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Desa. Graça Marina Vieira Furtado
Última publicação
17/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quinta Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000362-37.2022.8.05.0014 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: CELSA SANTOS DE JESUS LEITE e outros Advogado(s): JAQUELINE CARVALHO SANTOS, TIAGO LEAL AYRES APELADO: MUNICIPIO DE ARACI e outros Advogado(s):TIAGO LEAL AYRES, JAQUELINE CARVALHO SANTOS   ACORDÃO   DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. APELAÇÕES CÍVEIS SIMULTÂNEAS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REVISÃO GERAL ANUAL. DESCUMPRIMENTO DA DATA-BASE E ÍNDICES LEGAIS. ATUALIZAÇÃO CUMULATIVA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA AUTORA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO MUNICÍPIO. I. Caso em exame 1. Apelações interpostas por servidora pública e pelo ente municipal contra sentença que reconheceu o direito à revisão geral anual, mas aplicou prescrição quinquenal e sucumbência recíproca. A servidora apelante busca a prescrição decenal, atualização cumulativa do salário-base, reflexos financeiros e sucumbência integral do réu. O Município apelante pugna pela improcedência total, invocando o Tema 19 do STF e a Súmula Vinculante 37, ou a redução dos honorários. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o prazo prescricional é decenal ou quinquenal; (ii) saber se a condenação fere a separação de poderes (Tema 19 e SV 37 do STF); (iii) saber se os índices de revisão geral anual devem ser aplicados de forma sucessiva e cumulativa com reflexos em outras verbas; (iv) saber se houve sucumbência mínima da autora. III. Razões de decidir 3. A prescrição contra a Fazenda Pública é quinquenal, regida pelo Decreto nº 20.910/1932, prevalecendo sobre a regra geral do Código Civil. 4. Existindo legislação municipal específica que institui data-base e índices de revisão, o Poder Judiciário exerce controle de legalidade para garantir a recomposição do poder aquisitivo da moeda, sem afronta à Súmula Vinculante 37 do STF ou ao Tema 19. 5. A atualização dos vencimentos deve ser sucessiva e cumulativa, sob pena de não se atingir o objetivo de recomposição inflacionária, gerando reflexos em 13º salário, férias e contribuições previdenciárias. 6. A sucumbência da autora foi mínima, incidindo a regra do art. 86, parágrafo único, do CPC, devendo o réu arcar integralmente com os ônus sucumbenciais. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso da autora provido em parte para garantir a atualização cumulativa, os reflexos e a sucumbência integral do Município, mantida a prescrição quinquenal. Recurso do Município desprovido. Tese de julgamento: "1. A prescrição nas ações contra a Fazenda Pública é quinquenal, inclusive para servidores estatutários. 2. A revisão geral anual prevista em lei municipal deve ser aplicada de forma sucessiva e cumulativa sobre o vencimento-base, gerando reflexos nas verbas acessórias e previdenciárias." _______ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, X; Decreto nº 20.910/1932, art. 1º; CPC, art. 85, §11, e art. 86, parágrafo único; Súmula 85 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STF, Temas 19 e 864; TJBA, Apelação 8001680-89.2021.8.05.0014, Rel(a). Des(a). Paulo Cesar Bandeira de Melo Jorge, Primeira Câmara Cível, Disponibilizado no DJEN em 05/03/2026); Apelação/Reexame Necessário 8001884-02.2022.8.05.0014, Rel(a). Des(a). Eduardo Afonso Maia Caricchio, Segunda Câmara Cível, Disponibilizado no DJEN em 27/03/2026.   Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8000362-37.2022.8.05.0014, em que figuram CELSA…

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