Processo 8000368-03.2026.8.05.0144
TJBA • Petição Criminal
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE JITAÚNA Processo: PETIÇÃO CRIMINAL n. 8000368-03.2026.8.05.0144 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE JITAÚNA REQUERENTE: SERGIO NUNES Advogado(s): Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados. Trata-se de pedido de Chamamento do Feito à Ordem cumulado com Relaxamento de Prisão Preventiva formulado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia em favor de SÉRGIO NUNES, qualificado nos autos, sob a alegação de nulidade da citação por edital, ocorrência de prescrição da pretensão punitiva e ausência de fundamentos para a manutenção da custódia cautelar. A defesa sustenta (ID 560463863) que o requerente foi preso em 25/02/2026 em virtude de mandado expedido em processo suspenso desde 2001. Argui que a citação por edital, realizada em 30/06/2000 (ID 112826290), é nula, uma vez que não foram esgotados os meios para a localização pessoal do suposto acusado, ressaltando que a certidão negativa do Oficial de Justiça (ID 112826285) apontou apenas a imprecisão do endereço fornecido pelo próprio Juízo. Consequentemente, requer o reconhecimento da prescrição e o relaxamento da prisão. Subsidiariamente, alega a falta de contemporaneidade do decreto prisional e a comprovação de residência fixa. O Ministério Público, em manifestação de ID 563416520, pugnou pelo indeferimento do pedido, sustentando a regularidade da citação ficta e a necessidade da prisão para assegurar a aplicação da lei penal, dado o tempo em que o réu permaneceu em local desconhecido. É o relatório. Decido. Inicialmente, a tese preliminar da nulidade da citação por edital arguida pela defesa, baseia-se na premissa de que não esgotou as diligências razoáveis para a localização pessoal do denunciado antes de proceder à sua citação ficta. Contudo, analisando detidamente os autos da ação penal originária de nº 0000004-52.1998.8.05.0144, constata-se que tal alegação carece de amparo fático e jurídico. A denúncia foi oferecida em 25 de maio de 1998 conforme ID 112826281 e recebida em 01 de julho de 1998, conforme ID 112826284 conforme ação principal, oportunidade em que se determinou a citação pessoal do denunciado. Houve a expedição carta precatória de citação à comarca de Jequié, conforme ID 112826285. O Oficial de Justiça encarregado da diligência certificou, em 20 de outubro de 1998, que deixou de citar o suposto acusado por não haver número no imóvel residencial de rua extensa e devido ao desconhecimento geral dos moradores daquela localidade acerca do paradeiro do denunciado, conforme (ID 112826285, Pág. 14 - Processo 0000004-52.1998.05.0144). Diante do esgotamento das informações de endereço e sem notícias do paradeiro do suposto acusado, promoveu-se a citação por edital em 30 de junho de 2000, com prazo de 30 dias, visando à realização de audiência de qualificação e interrogatório em (ID 112826290). Certificado o não comparecimento do suposto acusado e a ausência de constituição de defensor (ID 112826291), foi proferida decisão em 27 de setembro de 2001 determinando a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional (ID 112826292). Da detida analise dos autos, verifico que a tese defensiva não merece prosperar, o Oficial de Justiça, ao empreender diligências para cumprimento do mandado no ano de 1998, certificou expressamente que o denunciado não residia no local indicado e que seu atual paradeiro era totalmente desconhecido pelos vizinhos e moradores da localidade. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.