Processo 8000370-74.2026.8.05.0078
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000370-74.2026.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA REQUERENTE: FABIO BRITO DE SANTANA Advogado(s): ROBEILTON SOUZA DA SILVA (OAB:SP443063), SIDNEIA DE ALMEIDA SANTANA (OAB:BA70144) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados. Diante das especificidades da causa, e sendo de conhecimento deste juízo a inocorrência de conciliação em demandas desta natureza, deixo de designar audiência de conciliação, ante o nítido caráter protelatório que traria ao feito, sendo notória a ausência do INSS ao ato, em razão da falta de procuradores que atendam à demanda. Do mesmo modo, postergo a análise da tutela antecipada para após a formação do contraditório, diante da necessidade de melhor elucidar os fundamentos do indeferimento do pleito administrativo perante o INSS. Com isso, Determino a citação da parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas da revelia aplicáveis ao caso. No mesmo prazo, deverá indicar se possui interesse na realização de outras provas, incluindo audiência de instrução, devendo, na mesma oportunidade, apresentar manifestação acerca do laudo pericial. Deve o INSS, no mesmo prazo, JUNTAR CÓPIA INTEGRAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DO(A) REQUERENTE, eventualmente existente. Juntada a contestação, intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(s) para impugnar(em) no prazo de 15 (quinze) dias, indicando, na mesma oportunidade, se ainda pretende produzir outras provas e se deseja a marcação de audiência de instrução, devendo, na mesma oportunidade, apresentar manifestação acerca do laudo pericial. Caso haja pedido de audiência, designe-se, de ordem. Que tais providências sejam impulsionadas pelo cartório independentemente de novo despacho, salvo pedido específico que destoe do delineamento acima traçado. Intimem-se. Força de mandado/carta/ofício. Expeçam-se os expedientes necessários. Euclides da Cunha/BA, data e hora registradas em sistema. DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito em substituição
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