Processo 8000371-91.2026.8.05.0229

TJBA • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
8000371-91.2026.8.05.0229
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais Santo Antonio de Jesus
Última publicação
15/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA  COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA   Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -  Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br DECISÃO INTERLOCUTÓRIA  Processo nº: 8000371-91.2026.8.05.0229 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)  Assunto: [Licença Prêmio] Autor (a): MARIA DA PAZ DE ALMEIDA SANTOS Réu: ESTADO DA BAHIA Trata-se de execução individual contra a Fazenda Pública proposta por Maria da Paz de Almeida Santos em face do Estado da Bahia, objetivando a satisfação de crédito decorrente do título judicial constituído nos autos do Mandado de Segurança Coletivo n. 8001567-22.2017.8.05.0000, impetrado pela Federação dos Trabalhadores Públicos do Estado da Bahia.   O acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança Coletivo determina "que a Autoridade Coatora cesse a omissão quanto ao pagamento da indenização pelas licenças-prêmio não usufruídas e não utilizadas para contagem do tempo de serviço aos servidores substituídos inativos", bem como reconhece "o direito dos substituídos ao recebimento de indenização das licenças-prêmio não gozadas quando em atividade quando passarem à inatividade".   A exequente, servidora pública estadual aposentada, postula a conversão em pecúnia de três períodos de licenças-prêmio não gozadas e não utilizadas para contagem de tempo de serviço, correspondentes aos quinquênios de 2006 a 2011, 2011 a 2016 e 2016 a 2021 (ID 539503355).   Apresentou planilha de cálculos indicando o débito total de R$ 137.689,83 (cento e trinta e sete mil, seiscentos e oitenta e nove reais e oitenta e três centavos).   O Estado da Bahia apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, na qual alegou a ocorrência de excesso de execução. Em suas razões, sustentou que o auxílio-alimentação deve ser excluído da base de cálculo da indenização, por possuir caráter transitório e de natureza indenizatória.   Ademais, impugnou a inclusão de parcelas proporcionais de férias e de décimo terceiro salário sobre as licenças-prêmio convertidas em pecúnia. Ao final, apontou como valor correto o montante de R$ 112.844,64 (cento e doze mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).   A exequente apresentou réplica à impugnação refutando os argumentos do executado. Defendeu a manutenção do auxílio-alimentação e dos reflexos de férias e décimo terceiro salário na base de cálculo. Requereu a expedição de precatório sobre o valor incontroverso de R$ 112.844,64 e a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais sobre essa parcela, com a expedição da respectiva Requisição de Pequeno Valor, renunciando ao valor que exceder o teto de 10 salários-mínimos.   O feito foi inicialmente suspenso em virtude do Tema 1169, do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, após o reconhecimento da incompetência originária do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para processar execuções individuais de sentenças coletivas, os autos foram remetidos a este Juízo de primeiro grau, onde a exequente requereu o regular prosseguimento do feito (ID 543008392).     É o breve relatório. Decido.     Ratifico o deferimento do benefício da gratuidade da justiça em favor da exequente, nos termos dos artigos 98 e 99, do Código de Processo Civil.   A controvérsia envolve a análise da validade dos cálculos apresentados pela exequente, especificamente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados