Processo 8000377-55.2021.8.05.0203
TJBA • Embargos À Execução Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Prado SENTENÇA PROCESSO: 8000377-55.2021.8.05.0203 AUTOR: SUZANO PAPEL E CELULOSE S/A RÉU: MUNICIPIO DE ALCOBACA Vistos, etc. O feito executivo fiscal foi instaurado pelo MUNICÍPIO DE ALCOBAÇA em face da empresa SUZANO S.A., conforme petição inicial de ID 99175528, visando a satisfação de crédito tributário referente ao Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI). O valor da execução, consolidado na Certidão de Dívida Ativa que aparelha o processo de origem, remonta à importância de R$ 11.079.853,62. O lançamento tributário decorreu de fiscalização administrativa que identificou a transmissão de diversos imóveis rurais em virtude da incorporação societária da empresa Fibria Celulose S.A. pela ora embargante, tendo o fisco municipal apurado a incidência do imposto sobre a diferença positiva verificada entre o valor contábil dos bens e o seu valor venal de mercado. Inconformada com a pretensão executiva, a SUZANO S.A. opôs os presentes Embargos à Execução Fiscal (ID 99174723), nos quais sustenta, primordialmente, a ocorrência de imunidade tributária absoluta sobre a transmissão imobiliária discutida. Argumenta a embargante que a operação caracteriza-se como incorporação integral de patrimônio, configurando hipótese de sucessão universal, o que atrairia a incidência da norma exoneratória prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal. Alega, ainda, a nulidade da CDA por alegada ausência de requisitos formais e a impossibilidade de o Município arbitrar base de cálculo distinta daquela informada nos atos societários para fins de incidência de ITBI em operações de fusão e incorporação. Para assegurar o juízo e viabilizar o processamento da defesa, a embargante procedeu à juntada de Apólice de Seguro Garantia Judicial nº 066532021000107750008488 (ID 2b33c0), conforme petição de ID 99175528. Tal garantia foi oferecida para caucionar a execução fiscal e pleitear a suspensão de medidas constritivas, sob o fundamento de que a oposição dos embargos, aliada à idoneidade do seguro-garantia, preencheria os requisitos para a concessão de efeito suspensivo à lide incidental. O MUNICÍPIO DE ALCOBAÇA apresentou impugnação aos embargos (ID 122109769), rebatendo pontualmente as teses da defesa. O ente exequente defende a higidez da Certidão de Dívida Ativa e sustenta que a imunidade tributária pretendida possui contornos delimitados pela jurisprudência vinculante da Suprema Corte. Invoca a aplicação do Tema 796 do Supremo Tribunal Federal, asseverando que a imunidade constitucional não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado. Assim, justifica a cobrança do tributo sobre o ágio apurado na incorporação, refutando a tese de que a sucessão universal, por si só, afastaria a tributação sobre o excedente patrimonial. Após a apresentação de réplica pela embargante (ID 458619974), os autos foram remetidos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para tentativa de composição amigável. Todavia, a audiência de conciliação realizada, conforme ata de ID 442637737, restou infrutífera ante a ausência de proposta de acordo por parte das litigantes, ensejando a retomada do curso processual para julgamento. O acervo probatório que instrui a demanda é composto por vasta documentação técnica e institucional, devidamente individualizada pelos seguintes…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.