Processo 8000379-04.2024.8.05.0079
TJBA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PROCESSO: 8000379-04.2024.8.05.0079 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: JOAO WITOR SOUSA PROCOPIO Nome: JOAO WITOR SOUSA PROCOPIOEndereço: Fazenda Maria Maria, S/N, Conjunto Penal de Eunápolis/BA, Juca Rosa, EUNáPOLIS - BA - CEP: 45831-899 SENTENÇA Vistos, etc. O Ministério Público do Estado da Bahia ofereceu denúncia em face de João Witor Sousa Procópio, qualificado nos autos, pela prática do crime tipificado no art. 157, §2º, incisos II e V e § 2º-A, inciso I, todos do Código Penal. Narra a denúncia, verbis: "1-No dia 13/02/2023, por volta das 18h, na Av. Demétrio Couto Guerrieri, 259, sala 02, Centro, neste município, os denunciados ADRIANO DE ALMEIDA ALVES, NATANAEL SILVA CARVALHO e JOÃO WITOR SOUSA PROCOPIO, a mando do denunciado CHARLES BISPO SANTOS JUNIOR, empunhando armas de fogo, adentraram no estabelecimento comercial WDS STORE e subtraíram, mediante violência e grave ameaça, e com restrição à liberdade das vítimas, aparelhos de celular, marca Apple; relógios digitais, modelo Apple Watch; caixas de som, marca JBL, entre outros eletrônicos, somando cerca de duzentos mil reais em mercadorias. 2-Exsurge dos autos do inquérito policial que na data, horário e local susomencionados, os três primeiros denunciados ingressaram no estabelecimento e anunciaram o assalto, sendo que, primeiramente, um deles entrou na loja como se fosse cliente, e ao ser atendido pela vítima MATHEUS ROCHA RUFINO, sacou uma arma de fogo e anunciou o assaltou, momento em que outros dois entraram e amarraram as vítimas MATHEUS e MAIARA LEITE DE OLIVEIRA, ambos funcionários. Durante a execução, a vítima WANDERSON COSTA OLIVEIRA, proprietário do estabelecimento, também foi rendida pelos assaltantes enquanto chegava na loja, tendo suas mãos amarradas. Enquanto as vítimas tinham sua liberdade restringida pelos denunciados, estes recolheram diversos aparelhos de telefone celular, tanto os que estavam expostos à venda quanto os de clientes que estavam para conserto; caixas de som, marca JBL; caixas de som, tipo torre; dois aparelhos PlayStation; seis controles PS5; três aparelhos iPad da loja e um aparelho iPad de um cliente, bem como a carteira da vítima WANDERSON, contendo cartões e a quantia de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) em espécie, além de dinheiro do caixa, cujo valor não foi precisado. 3-No curso das investigações, considerando que a ação criminosa foi filmada pelas câmeras de vigilância da loja, foi possível identificar, inicialmente, o denunciado CHARLES como sendo um dos autores, sendo cumprido mandado de busca e apreensão no imóvel em que reside, expedido pela 2ª Vara Criminal desta Comarca nos autos nº 8001533-91.2023.8.05.0079, sendo arrecadada uma das caixas de som produto do roubo, de marca JBL, cor vermelha, conforme autos de arrecadação e exibição e apreensão em ID 380048293 - pág. 32/33. Ademais, na ocasião, o denunciado CHARLES confessou espontaneamente o feito criminoso aos investigadores de Polícia Civil, informando que foi motivado pelo denunciado JOÃO WITOR, em razão de uma dívida que tem com o mesmo. Assim, este teria convocado os denunciados NATANAEL e ADRIANO, para compor a estrutura criminosa. 4-Outrossim, em depoimento na Delegacia de Polícia, a genitora de "GABRIEL", JESSIANE PINHO DA SILVA, informou que viu no sítio Radar 64 uma matéria sobre o assalto ocorrido na referida loja, e identificou pelas imagens o seu filho como sendo um dos autores do roubo, usando…
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