Processo 8000384-91.2025.8.05.0240

TJBA • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
8000384-91.2025.8.05.0240
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Sapeaçu
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU  Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS n. 8000384-91.2025.8.05.0240 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU REQUERENTE: EDVALDA ANIAS COSTA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):     SENTENÇA   I. RELATÓRIO Trata-se de EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DE ORDEM MANDAMENTAL LIQUIDADA COLETIVAMENTE proposta por EDVALDA ANIAS COSTA em face do ESTADO DA BAHIA, por meio da qual requer o cumprimento de obrigação de fazer, para fins de adequação do vencimento básico ao valor do Piso Nacional do Magistério vigente de acordo com sua carga horária, nos termos da Portaria do MEC 2023, além do pagamento, em folha suplementar, das diferenças entre os valores devidos entre a data da execução e a data de efetiva implementação da obrigação de fazer, bem como a quitação de honorários contratuais incidentes sobre as 12 (doze) parcelas vincendas, tudo com base no Mandado de Segurança Coletivo nº 8016794-81.2019.8.05.0000. Despacho de ID 56578632 concedeu a gratuidade de justiça à parte exequente intimou o executado para cumprir a obrigação de fazer. Devidamente citado/intimado, o ESTADO DA BAHIA apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 57984943), arguindo, preliminarmente: (i) a necessidade de liquidação individualizada da obrigação, conforme Tema nº 482, do STJ, com a consequente suspensão do feito em razão do Tema nº 1169, do STJ, ou sua extinção por ausência de liquidez; (ii) a insuficiência da "liquidação coletiva" realizada no processo principal, por ser genérica e abstrata, e a pendência de recursos contra tal decisão, o que atrairia a suspensão por prejudicialidade externa (art. 313, V, "a", do CPC); (iii) a existência de prejudicialidade externa, defendendo a necessidade de suspensão do feito, até o julgamento definitivo da "liquidação coletiva", invocando a aplicação da tese firmada no julgamento do Tema nº 60 do STF; (iv) a ilegitimidade ativa da exequente, por não comprovar filiação à associação impetrante (AFPEB) e o seu direito à paridade vencimental; (v) a incorreção do valor atribuído à causa. No  mérito, defendeu que não há coisa julgada sobre as matérias de direito pessoal, que deveriam ser objeto de liquidação; solicitou o reconhecimento quanto à natureza vencimental da verba denominada "Enquad. Dec. Judicial" e, por isso, deve ser computada para fins de aferição do piso, assim como a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) decorrente da Lei nº 12.578/2012 também integra o subsídio e, subsidiariamente, deve ser absorvida pelo reajuste do piso. Aduziu que para o pagamento de quaisquer diferenças, este deve seguir o rito dos precatórios, conforme Tema 831 do STF e ADPF nº 250, sendo incabível o pagamento por folha suplementar. A parte exequente apresentou contrarrazões à impugnação ao cumprimento de sentença no ID 58024252. Decisão de ID 60004689 intimou novamente o Estado da Bahia para demonstrar documentalmente o efetivo cumprimento da obrigação de fazer imposta, sendo então juntados novos documentos pelo executado no ID 65420350. Após a intimação das partes acerca da incompetência do Tribunal de Justiça para julgar a execução individual, houve o declínio a competência, determinando, por conseguinte, a remessa imediata dos autos à competente unidade judiciária de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados