Processo 8000388-61.2026.8.05.0251

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8000388-61.2026.8.05.0251
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Sobradinho
Última publicação
16/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000388-61.2026.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO REQUERENTE: FERNANDO GOMES DOS SANTOS Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160), ALBETIZA CARVALHO FERREIRA (OAB:BA65310) REQUERIDO: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA Advogado(s): YURI ELIAS ALBERTINO (OAB:RJ262548)   DECISÃO   Trata-se de Ação Declaratória com Pedido de Busca e Apreensão de Veículo com Pedido de Restrição de Circulação Total c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por Fernando Gomes dos Santos em face de Francisco Antonio da Silva (ID 550050400). Sustenta a parte autora, em sua peça vestibular, que era proprietária do veículo de marca e modelo Ford Ranger XLT CD2 2.5, cor prata, ano de fabricação e modelo 2013/2014, ostentando a placa de identificação PGU-3284, chassi número 8AFAR22F2EJ197870 e código Renavam número 993713548 (ID 550050400). Narra que vendeu o referido bem móvel a um terceiro intermediário pelo valor histórico de trinta e seis mil reais, tendo este repassado o automóvel posteriormente ao requerido, que assumiu a responsabilidade direta de providenciar a respectiva transferência de propriedade perante os órgãos de trânsito competentes (ID 550050400). Assevera a parte requerente que, não obstante a perfectibilização do negócio e a tradição do automóvel, a transferência de titularidade jamais foi promovida pelo demandado, permanecendo o veículo registrado indevidamente sob o nome do autor (ID 550050400). Em decorrência de tal omissão administrativa, o demandante alega que passou a sofrer graves e sucessivas restrições de ordem fiscal e financeira, as quais incluem vultosos débitos acumulados de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e taxas de licenciamento anual, alcançando a importância aproximada de treze mil, cento e cinquenta e sete reais e noventa centavos (ID 550050400). Diante deste cenário de inadimplência fiscal e do desconhecimento acerca do atual paradeiro do veículo, requereu a concessão de medida liminar inaudita altera parte para a busca e apreensão do bem e a inserção de restrição total de circulação no sistema competente, além do deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça e prioridade de tramitação por ser pessoa idosa (ID 550050400). Após este juízo determinar a emenda da inicial para a comprovação de residência atualizada e regularização da representação processual (ID 551351693), o requerente peticionou cumprindo integralmente a diligência (ID 559327889), carreando aos autos procuração e comprovante de endereço residencial em seu nome (ID 559327890). Antes mesmo de ser formalmente citado por ato oficial de comunicação, o réu Francisco Antonio da Silva compareceu espontaneamente ao feito e apresentou contestação tempestiva (ID 560534272). Em sua peça defensiva, o requerido argumenta que adquiriu o automóvel e buscou, de forma diligente e por três oportunidades distintas, realizar a transferência de propriedade junto ao Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, sendo impedido de concluir o ato administrativo em razão de bloqueios e restrições judiciais pretéritas gravadas sobre o prontuário do veículo, de responsabilidade do próprio autor ou de terceiros (ID 560534272). Aduz que sempre agiu pautado pela boa-fé e que promoveu a quitação integral do financiamento bancário que recaía…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados