Processo 8000395-20.2021.8.05.0060

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8000395-20.2021.8.05.0060
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Cocos
Última publicação
10/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000395-20.2021.8.05.0060 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS AUTOR: VIRGILIO BANDEIRA DAVID NETO Advogado(s): SILAS VIANA SILVA MOREIRA (OAB:BA45110) REU: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado(s): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU registrado(a) civilmente como EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB:MG80702) SENTENÇA Muito bem vistos e examinados os autos. RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Repetição de Indébito, Pedido de Tutela Antecipada e Indenização por Danos Morais ajuizada por VIRGÍLIO BANDEIRA DAVID NETO em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A. O autor alega, em sua petição inicial, que é aposentado por idade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social e recebe seu benefício previdenciário sob o número 173.369.669-2 (ID 152473037). Relata que sua conta para recebimento do benefício é mantida junto ao Banco Bradesco (ID 152473037). Afirma que foi vítima de fraudes, sendo a primeira delas a abertura indevida de uma conta corrente em seu nome perante o Banco do Brasil, agência 231, conta 700622, a qual foi objeto de contestação administrativa e de registro de Boletim de Ocorrência (ID 152473037). Posteriormente, ao consultar seu extrato de empréstimos consignados, constatou a existência de um empréstimo consignado ativo sob o número 500008488, realizado pelo réu no valor de R$ 55.668,01, a ser pago em 84 parcelas mensais de R$ 1.299,60, com descontos iniciados em outubro de 2021 (ID 152473037). Sustenta o autor que jamais solicitou, autorizou ou usufruiu do referido empréstimo, o qual foi intermediado por um correspondente bancário localizado em Natal, Rio Grande do Norte, enquanto o autor reside em Cocos, Bahia (ID 152473037). Aponta que o valor líquido do empréstimo foi transferido para a conta fraudulenta aberta no Banco do Brasil e que os dados de telefone e e-mail informados no contrato não lhe pertencem (ID 152473037). Diante desses fatos, requereu a concessão de tutela de urgência para suspender os descontos em seu benefício previdenciário, a declaração de inexistência da relação jurídica, a repetição do indébito em dobro e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (ID 152473037). O pedido de tutela de urgência foi deferido para determinar que o réu suspendesse os descontos de R$ 1.299,60 no benefício previdenciário do autor, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (ID 190107627). O INSS e o réu foram devidamente oficiados (ID 194655967, ID 194655978). O INSS apresentou resposta informando a exclusão dos descontos em cumprimento à ordem judicial (ID 195352867). O réu também comprovou a suspensão administrativa das cobranças (ID 198382693). O réu apresentou contestação acompanhada de documentos (ID 169046974, ID 169046976). Em sede preliminar, arguiu a falta de interesse de agir por ausência de pedido administrativo de cancelamento (ID 169046976). No mérito, sustentou a regularidade da contratação, afirmando que a operação foi realizada por meio de autoatendimento, com o uso de senha pessoal e intransferível, o que afastaria a possibilidade de fraude (ID 169046976). Argumentou que o valor do empréstimo foi disponibilizado em favor do autor e defendeu a prevalência da força obrigatória dos contratos e da boa-fé objetiva (ID…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados