Processo 8000397-94.2022.8.05.0111
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000397-94.2022.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA INTERESSADO: LATICINIO MAIS VIDA LTDA Advogado(s): JAQUELINE SALES SOUZA (OAB:BA43248) INTERESSADO: ELETROSANDRO LTDA Advogado(s): JOSOALDO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB:BA65446) DECISÃO Vistos, etc. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Indenização por Dano Moral e Material por Má-Prestação de Serviço proposta por LATICINIO MAIS VIDA LTDA em face de ELETROSANDRO LTDA, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos do processo em epígrafe (ID 198645769). Em síntese, a parte autora alega que, em 01/06/2021, o gerador de sua fábrica apresentou problemas, sendo essencial para a conservação de seus produtos perecíveis. Narra que, após receber uma proposta da ré, autorizou o serviço de reparo e que, após a primeira instalação em 30/06/2021, o equipamento apresentou novo defeito e precisou ser retirado. Relata que "no dia 12/07/2021, o Requerido retornou mais uma vez com o gerador para a fábrica, fez a instalação, contudo, 2 (dois) dias após o funcionamento o gerador parou de funcionar novamente, desta vez o motor apresentou problemas". Aduz que uma empresa autorizada (MOVESA) constatou que a falha no motor decorreu de um erro de acoplagem, realizado pela ré. Afirma que, em reunião com os representantes da ré, ficou acordado que, caso o problema fosse na instalação, haveria o reembolso das despesas. Relata que após o conserto do motor, por terceiros, e uma nova acoplagem pela equipe da ré, em 21/01/2022, o problema foi novamente identificado e corrigido, confirmando a falha no serviço original. Sustenta que "As despesas foram muitas, somando as despesas materiais em R$130.994,70 (cento e trinta mil, novecentos e noventa e quatro reais e setenta centavos) conforme Relatório de despesa anexado nos autos, e o Sr. Patrique fez uma proposta de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para reembolsar esta Requerente, diante de uma proposta que não cobriria as despesas, o Requerente recusou, e também não foi o que combinaram anteriormente". Diante da recusa e da falta de contraproposta, ajuizou a presente ação, requerendo o reembolso integral dos danos materiais e indenização por danos morais. Citada (ID 525738162), a ré apresentou contestação (ID 512143400), arguindo, em sede de preliminares: a) Ilegitimidade passiva, sustentando que o serviço foi prestado exclusivamente no gerador (alternador), e não no motor diesel, que foi reparado por terceiros contratados pela autora; b) Impugnação ao valor da causa, por considerá-lo desproporcional e sem fundamentação técnica. c) Inaplicabilidade da Lei 9.099/95 e a necessidade de perícia técnica complexa. d) Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por se tratar de relação empresarial. No mérito, defende a ausência de nexo causal, atribuindo a falha à falta de manutenção adequada do motor diesel pela própria autora. Desta forma, pugna pela improcedência total dos pedidos. Em réplica (ID 514338891), a parte autora rechaçou as preliminares e reiterou os termos da inicial, apresentou novos documentos. Intimadas para especificarem as provas (ID 529231696), a requerida requereu produção de prova pericial e prova oral (ID 532713959), enquanto o autor permaneceu inerte. Vieram os autos conclusos para saneamento. FUNDAMENTAÇÃO Das Preliminares Da…
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