Processo 8000401-69.2025.8.05.0130
TJBA • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITARANTIM Autos: 8000401-69.2025.8.05.0130 SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de cumprimento individual de sentença contra a Fazenda Pública, instaurado por MARIA MARTINS DIAS em face do ESTADO DA BAHIA, objetivando a efetivação de obrigação de fazer reconhecida em sede de tutela coletiva. A pretensão executiva fundamenta-se no acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 8019104-26.2020.8.05.0000, o qual reconheceu a natureza genérica da Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe (GEAC) e assegurou a sua extensão aos servidores inativos e pensionistas do magistério estadual que façam jus à paridade remuneratória, no percentual de 31,18% sobre o vencimento básico. A exequente, servidora pública aposentada, sustenta preencher os requisitos fixados no título exequendo, notadamente a condição de inativa beneficiária da paridade e o não recebimento da referida vantagem em seus proventos. Diante disso, requereu a notificação do ente público para que promova a imediata implantação da gratificação, sob pena de multa diária, postulando ainda que a base de cálculo considere o vencimento básico ajustado ao Piso Nacional do Magistério, além da condenação do executado em honorários sucumbenciais de execução e a reserva de honorários contratuais em folha de pagamento. O Estado Da Bahia apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 515082104). Em sede preliminar, arguiu a necessidade de atualização do instrumento de mandato, sustentou a necessidade de suspensão do feito por força do Tema Repetitivo nº 1.169 do Superior Tribunal de Justiça, defendendo, subsidiariamente, a extinção do processo por falta de liquidez do título. No campo da legitimidade, o ente público defendeu que as associações impetrantes possuem natureza genérica e que, portanto, a execução exigiria a comprovação de filiação e autorização expressa à época da impetração, o que não teria ocorrido no caso concreto. No mérito da insurgência, o executado sustentou a inexigibilidade da obrigação, argumentando que a GEAC seria incompatível com o regime de subsídio instituído pela Lei Estadual nº 12.578/2012 e que a verba já estaria incorporada aos proventos da parte autora sob a forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), o que configuraria bis in idem. Aduziu, ainda, que a gratificação deve ser considerada dentro do Piso Nacional do Magistério para fins de integralização, e não calculada sobre eventual complementação, sob pena de violação à reserva legal. Por fim, insurgiu-se contra a fixação de honorários de execução em obrigações de fazer e contra o pedido de desconto de honorários contratuais diretamente em folha. A exequente apresentou réplica (ID 520544184), rebatendo pontualmente as teses da defesa. Posteriormente, o Estado Da Bahia peticionou (ID 515872961) informando o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na incorporação da GEAC nos proventos da inatividade a partir da folha de pagamento de setembro de 2025. A parte autora manifestou-se sobre tal informação (ID 520549530), alegando que o cumprimento foi insuficiente por ter utilizado base de cálculo inferior à devida, reiterando o pedido de incidência sobre o valor atualizado do Piso Nacional para o ano de 2025. É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. DAS PRELIMINARES Analisando a insurgência do Estado Da Bahia quanto à necessidade de atualização do instrumento de mandato, verifico que o argumento não merece…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.