Processo 8000402-66.2026.8.05.0050

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8000402-66.2026.8.05.0050
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Caravelas
Última publicação
25/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS Fórum Ministro Aliomar Baleeiro - Praça Teófilo Otoni, s/n, Centro, Caravelas/BA, CEP: 45.900-000 | Telefone: (73) 3297-1314 E-mails: caravelasrccomer@tjba.jus.br | caravelasvcrime@tjba.jus.br | Balcão Virtual: https://guest.lifesizecloud.com/9155914 Processo: 8000402-66.2026.8.05.0050 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS AUTOR: GABRIEL DE CARVALHO COIMBRA Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL DE CARVALHO COIMBRA - BA68285 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A []   D E C I S Ã O I - Relatório Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE CONSOLIDAÇÃO E SUSPENSÃO DE LEILÃO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por GABRIEL DE CARVALHO COIMBRA, em causa própria, em face do BANCO DO BRASIL S/A, partes devidamente qualificadas nos autos. Em sua peça exordial (ID 552612413), o autor narra ter celebrado contrato de financiamento imobiliário com a instituição financeira ré, com cláusula de alienação fiduciária em garantia, tendo por objeto o imóvel residencial situado na Rua Firmino Pereira, nº 125, Centro, Caravelas/BA. Relata que, diante de infortúnios financeiros, restou inadimplente com as obrigações contratuais. Sustenta, contudo, a existência de nulidades instransponíveis no procedimento expropriatório extrajudicial, notadamente a ausência de intimação pessoal para a purgação da mora e a falta de notificação acerca das datas designadas para a realização dos leilões públicos. Ressalta, ainda, que o imóvel está sendo comercializado de forma irregular através da plataforma digital "OLX" (ID 552612424), o que configuraria desvio de finalidade e burla ao rito estabelecido na Lei nº 9.514/97. Aduz que o bem em questão é o único de sua propriedade, servindo de moradia para sua entidade familiar, atraindo a proteção da impenhorabilidade do bem de família. Requereu, assim, a concessão da gratuidade da justiça e, liminarmente, a suspensão dos atos de alienação do bem, com a averbação de indisponibilidade. É o relatório. Decido.   II - Fundamentação II.1 - Da Gratuidade Da Justiça Compulsando os autos, verifico que a documentação apresentada pelo autor, incluindo o contracheque (ID 559111819), a declaração de imposto de renda (ID 559111849) e os extratos bancários (IDs 559111834 a 559111847), demonstrando que sua renda líquida mensal é inferior a três salários mínimos, restando evidenciada a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento de sua prole. Destarte, com fulcro no art. 98 do Código de Processo Civil, DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça em favor do autor.   II.2 - Da Tutela De Urgência O instituto da tutela de urgência, regido pelo art. 300 do Código de Processo Civil, exige para sua concessão a demonstração cumulativa da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). A probabilidade do direito não restou minimamente demonstrada. O autor sustenta a ausência de intimação pessoal para purgação da mora, requisito essencial previsto no art. 26, §1º, da Lei nº 9.514/97, contudo, não instruiu a inicial com certidão atualizada da matrícula do imóvel que ateste a efetiva consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. A mera alegação genérica de iminência de leilão, desacompanhada de prova da sua designação, retira a…

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