Processo 8000406-75.2025.8.05.0103

TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
8000406-75.2025.8.05.0103
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª V de Fazenda Pública de Ilheus
Última publicação
18/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8000406-75.2025.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS REQUERENTE: THACIO JOSE GOMES SANTOS Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS registrado(a) civilmente como WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):  SENTENÇA Nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009, o relatório é dispensado.  Trata-se de ação ajuizada por THACIO JOSE GOMES SANTOS, Policial Militar do Estado da Bahia, em face do ESTADO DA BAHIA. A parte autora alega, em suma, que o ente público réu promove descontos indevidos em seus vencimentos, fazendo incidir a contribuição previdenciária (FUNPREV/SPSM) sobre verbas de natureza transitória e não incorporáveis aos seus proventos de aposentadoria, especificamente o Adicional Noturno e as Horas Extras. Diante disso, pleiteia a condenação do réu a se abster de realizar tais descontos e a restituir os valores indevidamente recolhidos, respeitada a prescrição quinquenal. A petição inicial (ID 482157771) veio acompanhada de documentos, incluindo contracheques (IDs 482157776, 482157777 e 482157778) e planilha de cálculo (ID 482157780). Citado (ID 483846306), o Estado da Bahia apresentou contestação (ID 500413693), na qual impugnou o pedido de gratuidade de justiça e arguiu a prescrição quinquenal. No mérito, o réu reconheceu a procedência parcial do pedido, informando que, por meio do Ofício nº 157/2021 - SAEB/GAB/NJ, já determinou administrativamente a cessação da incidência da contribuição previdenciária sobre as horas extras e o adicional noturno dos servidores militares, a partir da folha de pagamento de abril de 2021. Assim, a controvérsia remanescente, segundo o réu, cinge-se à apuração dos valores retroativos. Intimada para réplica (ID 527039408), a parte autora não se manifestou, conforme certidão de ID 537397050. É o breve resumo do necessário. Passo a fundamentar e decidir. Em sua peça de defesa (ID 500413693), o Estado da Bahia impugna o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça formulado pela parte autora. Contudo, a análise de tal pleito, neste momento processual, revela-se despicienda. Isso porque, no âmbito dos Juizados Especiais, o acesso ao primeiro grau de jurisdição é isento do pagamento de custas, taxas ou despesas, por expressa disposição do artigo 54 da Lei nº 9.099/95, aplicável ao rito da Fazenda Pública. A discussão sobre a hipossuficiência econômica somente se torna relevante em caso de interposição de recurso, o que não é a hipótese dos autos. Dessa forma, a impugnação não prospera, mantendo-se, por ora, a análise sobre a gratuidade para eventual fase recursal, caso em que a condição de hipossuficiência deverá ser reavaliada. O Estado da Bahia argumenta, com acerto, a necessidade de se observar a prescrição quinquenal sobre as parcelas pleiteadas. As dívidas passivas da Fazenda Pública, de qualquer natureza, prescrevem em cinco anos, contados do ato ou fato que lhes deu origem, conforme estabelece o artigo 1º do Decreto nº 20.910/32. Tratando-se de uma obrigação de trato sucessivo, em que a lesão ao direito do autor se renova mês a mês com cada desconto indevido, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas tão somente as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados