Processo 8000410-37.2023.8.05.0183

TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
8000410-37.2023.8.05.0183
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Olindina
Última publicação
05/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000410-37.2023.8.05.0183 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA AUTOR: MARIA BISPO DOS SANTOS Advogado(s): VITOR DE AZEVEDO CARDOSO registrado(a) civilmente como VITOR DE AZEVEDO CARDOSO (OAB:BA27006), PEDRO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA38941), CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO registrado(a) civilmente como CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO (OAB:BA29556) REU: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado(s): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB:MG80702)   DECISÃO     Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995. A petição não merece ser conhecida (id 415701731). Isso porque a parte devedora NÃO garantiu INTEGRALMENTE a execução. Nesse sentido:  ENUNCIADO 156 do FONAJE: Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (XXX Encontro - São Paulo/SP).  ENUNCIADO 117 - É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro - Vitória/ES). Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel .: 71 3372-7460 PROCESSO Nº 0151815-65.2019.8.05 .0001 ÓRGÃO: 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CLASSE: RECURSO INOMINADO RECORRENTE: ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S A ADVOGADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA RECORRIDO: ARNALDO RIBEIRO ADVOGADO: DIOGO LOUREIRO RIBEIRO E OUTRO ORIGEM: 15ª VSJE DO CONSUMIDOR (MATUTINO) RELATORA: JUÍZA NICIA OLGA ANDRADE DE SOUZA DANTAS JUIZADO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO . INEXISTÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. INFRINGÊNCIA AO ART. 53, § 1º, DA LEI N.º 9 .099/95 E ENUNCIADOS 117 E 142 DO FONAJE. ANULADA A SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 . Trata-se de execução de valores remanescentes da condenação, astreintes e honorários de sucumbência, tendo sido confeccionado cálculo judicial apontando o valor remanescente de R$ 165.184,56 (evento 357) a ser pago pelo executado. 2. Antes mesmo de eventual penhora, a executada apresentou embargos à execução no evento 367, insurgindo-se contra o valor da multa diária (R$ 118 .000,00). A respeito da matéria impugnada, qual seja, a multa por descumprimento, não fora garantido o juízo. 3. Os embargos à execução foram julgados improcedentes (evento 375), decisão da qual a parte executada interpôs Recurso Inominado . 4. Para apresentação dos embargos à execução, deve a parte embargante garantir o juízo, exegese do art. 53, § 1º, da lei 9.099/95: "Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art . 52, IX), por escrito ou verbalmente", posicionamento reforçado pelo teor dos enunciados 117 e 142 do FONAJE. 5. Enunciado 117 do FONAJE: É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro - Vitória/ES). 6 . Enunciado 142 do FONAJE: Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de…

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