Processo 8000411-41.2025.8.05.0251

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8000411-41.2025.8.05.0251
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Sobradinho
Última publicação
30/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000411-41.2025.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTERESSADO: MARIA TANIA DE BELEM SANTOS Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):     SENTENÇA   Cuida-se de Cumprimento Individual de Sentença Coletiva contra a Fazenda Pública proposto por MARIA TANIA DE BELEM SANTOS em face do ESTADO DA BAHIA, objetivando a execução de obrigação de pagar quantia certa decorrente do título judicial constituído no Mandado de Segurança Coletivo nº 8016794-81.2019.8.05.0000, impetrado pela Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia (AFPEB). Apresentou planilha de cálculos (ID 497530919), apontando como devido o montante total de R$290.529,82.  Devidamente citado, o Estado da Bahia apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 511723509).  Em sede preliminar, arguiu a incompetência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, com esteio no Tema 1.029 do Superior Tribunal de Justiça; a necessidade de liquidação individual prévia e a suspensão do processo em face do Tema 1.169 do Superior Tribunal de Justiça; a ilegitimidade ativa da exequente, sob o fundamento de ausência de comprovação de filiação à AFPEB e de demonstração do direito à paridade vencimental, assim como ventilou a insuficiência e precariedade da liquidação coletiva.  No mérito, o Estado da Bahia defendeu a ausência de coisa julgada sobre matérias de direito pessoal heterogêneo, a natureza vencimental da verba "Enquad. Dec. Judicial" e da "Vantagem Nominalmente Identificada" (VPNI) da Lei Estadual n.º 12.578/2012, a impossibilidade de pagamento por folha suplementar, a incorreção do valor da causa, o prequestionamento das matérias e, por fim, o excesso à execução, entendendo como correto o valor de R$ 272.989,52 (-) devido ao uso de juros simples na taxa SELIC. A exequente apresentou manifestação à impugnação (ID 516979433), concordando com os cálculos apresentados pelo ente público e pugnando pela expedição de precatório, no valor de R$ 272.989,52. Os autos vieram conclusos para julgamento. Decisão proferida no ID. 539032286, suspendendo-se o processo por força da decisão do Superior Tribunal de Justiça no tema repetitivo 1169. A parte exequente peticionou (ID. 554472000), requerendo a aplicação do instituto distinguishing com o consequente prosseguimento do feito.  É o que importa relatar. Decido.  Do Levantamento do Sobrestamento (Tema 1169 do STJ) O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo 1169, fixou as diretrizes para o processamento de execuções individuais decorrentes de títulos coletivos genéricos. TEMA REPETITIVO STJ Tema 1169 (PRIMEIRA SEÇÃO) [DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO]: (i) na execução individual do título formado em processo coletivo em favor de servidores públicos, sempre que demonstrado documentalmente que o exequente legitimado se encontre na situação estabelecida de forma genérica na sentença, a execução pode ocorrer sem a necessidade de prévia liquidação do julgado, quando for possível a apuração do crédito por simples cálculos aritméticos; (ii) cabe ao Juízo da execução, assegurado o contraditório ao executado, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, analisar, de forma concreta, se é necessária a prévia liquidação do julgado. -…

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