Processo 8000413-74.2019.8.05.0007
TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000413-74.2019.8.05.0007 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES AUTOR: ANDREA FREITAS CARVALHO Advogado(s): NIRVAN DANTAS JACOBINA BRITO JUNIOR (OAB:BA20855) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por ANDREA FREITAS CARVALHO, em desfavor da EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. - EMBASA, partes devidamente qualificadas nos autos. A parte autora alega, em síntese, que é consumidora dos serviços de fornecimento de água potável prestados pela ré em sua residência, localizada no distrito de São Bento do Inhatá, município de Amélia Rodrigues/BA, sob o contrato de matrícula nº 100332536. Sustenta que, apesar de adimplir regularmente suas faturas, a prestação do serviço ocorre de forma irregular e precária, com interrupções que perduram por dias, semanas e até meses. Descreve a situação como desumana, relatando que os moradores da localidade são obrigados a realizar vigílias durante a madrugada para armazenar a pouca água que chega às torneiras, o que interfere em seu descanso e rotina diária. Afirma que, diante do desabastecimento, precisa recorrer a vizinhos e parentes ou adquirir água de terceiros, gerando custos adicionais, enquanto as faturas continuam a ser emitidas pela ré sem qualquer desconto ou compensação. Colaciona reportagens jornalísticas e petição pública online que noticiam o problema crônico de falta de água na região, inclusive com ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público sobre o mesmo fato. Ao final, pugna pela concessão de tutela de urgência para que a ré seja compelida a garantir o fornecimento contínuo de água, inclusive por meios alternativos como carros-pipa; a condenação da ré ao refaturamento das contas dos últimos 05 (cinco) anos pela tarifa mínima; a devolução em dobro de valores pagos a maior; e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais (ID 24501468). A análise do pedido de tutela de urgência foi postergada para momento posterior à formação do contraditório, conforme despacho de ID 24540333. Devidamente citada (ID 28772532), a parte ré apresentou contestação (ID 27697385), na qual arguiu, em sede de preliminar, a incompetência do juízo pela complexidade da causa e necessidade de perícia técnica; a falta de interesse de agir por ausência de prévio requerimento administrativo; a incompetência em razão da matéria por se tratar de direito individual homogêneo; e a inépcia da petição inicial por sua suposta genericidade. No mérito, defendeu a regularidade do abastecimento, apontando para o histórico de consumo da autora, que indicaria ausência de anomalias. Sustentou que o hidrômetro possui funcionamento mecânico, registrando apenas a efetiva passagem de água, e atribuiu eventuais interrupções a ações de terceiros (violações e ligações clandestinas) e oscilações no fornecimento de energia. Juntou nota técnica detalhando as ações de melhoria implementadas no sistema. Impugnou as matérias jornalísticas e pleiteou a total improcedência dos pedidos. Realizada audiência de conciliação (ID 28088203), não houve acordo entre as partes. Na oportunidade, a parte…
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