Processo 8000420-26.2025.8.05.0211
TJBA • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA Vistos. I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com pedido liminar ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S. A. em face de C.D. GUIMARAES CARNEIRO ME. O Autor alegou o inadimplemento de dois contratos de Abertura de Crédito Fixo com Garantia de Alienação Fiduciária (CCB nº 50187747 e CCB nº 50189235), totalizando um débito de R$ 1.019.992,50, e pediu a apreensão dos veículos dados em garantia, a saber, dois caminhões Volkswagen 14.210 Constellation Cabine. O Autor juntou notificação extrajudicial enviada ao endereço da Ré para comprovar a mora (ID 489386542). A liminar de busca e apreensão dos dois veículos foi deferida (ID 490161926). Foi cumprida a apreensão de apenas um dos veículos (chassi 953677TG6PR052824, placa SJM2F95) (ID 490707313) O oficial de justiça certificou que não foi possível citar o representante legal da Ré, pois a empresa havia mudado para outro município, Conceição do Coité/BA. O Autor informou a apreensão parcial do veículo e requereu a baixa da restrição RENAJUD para o bem apreendido. A Ré habilitou-se nos autos e apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, a nulidade da citação, em razão de o mandado não ter sido cumprido no seu endereço atual e, no mérito, a inexistência de mora, alegando a existência de um acordo extrajudicial com a instituição financeira e a realização de pagamentos parciais no valor de R$ 12.019,00 em 16 de janeiro de 2025 e R$ 11.800,67 em 22 de janeiro de 2025. A Ré também alegou a nulidade da notificação extrajudicial e a conduta abusiva do Autor. Subsidiariamente, pediu a purgação da mora e a concessão da justiça gratuita. Posteriormente, a parte Ré comunicou a suposta transferência administrativa irregular da titularidade do veículo apreendido diretamente para o nome do Banco Autor, sem decisão judicial de consolidação da propriedade. O Autor apresentou impugnação à contestação, rebatendo as alegações da Ré, defendendo a validade da notificação extrajudicial conforme o Tema 1.132 do Superior Tribunal de Justiça e negou a alegada má-fé ou conduta abusiva bem como reconheceu que houve um acordo extrajudicial referente ao contrato CCB nº 50187747, pedindo sua exclusão do processo, mas reafirmou a validade do contrato CCB nº 50189235, cujo veículo foi apreendido, e requereu a consolidação da propriedade, visto que a Ré não purgou a mora. Impugnou, ainda, o pedido de justiça gratuita da Ré, sustentando a ausência de comprovação de hipossuficiência. As partes foram intimadas para especificar provas e apresentar alegações finais. O Autor apresentou alegações finais reiterando os pedidos anteriores de julgamento antecipado, exclusão do contrato 50187747, procedência para o contrato 50189235 com consolidação da propriedade e indeferimento da justiça gratuita. A Ré também apresentou suas alegações finais, reiterando a contestação e os pagamentos parciais (R$ 12.019,00 em 16 de janeiro de 2025 e R$ 11.666,35 em 19 de fevereiro de 2025), pedindo a improcedência da ação, revogação da liminar e a concessão definitiva da justiça gratuita. II - FUNDAMENTAÇÃO O processo comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, pois os documentos já anexados aos autos são suficientes para o convencimento judicial e a elucidação da controvérsia, não havendo necessidade de produção de outras provas. Inicialmente, analiso a preliminar de nulidade da citação arguida pela Ré. Embora a diligência do oficial de justiça tenha sido…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.