Processo 8000433-05.2025.8.05.0056

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8000433-05.2025.8.05.0056
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Chorrochó
Última publicação
02/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000433-05.2025.8.05.0056 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ INTERESSADO: MARTTA MARIA DE MENEZES Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):     DECISÃO Vistos. Trata-se de execução individual de obrigação de pagar decorrente de título coletivo, movida por Martta Maria de Menezes contra o Estado da Bahia.  A cobrança fundamenta-se no acórdão proferido no Mandado de Segurança Coletivo nº 8016794-81.2019.8.05.0000, impetrado pela Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia,   cujos parâmetros de cálculo foram estabelecidos na liquidação coletiva unânime. A petição inicial foi instruída com a portaria de aposentadoria,   contracheques  e planilha de diferenças do piso nacional do magistério.  Após o deferimento da gratuidade da justiça (ID 491581207), o Estado apresentou impugnação (ID 498977517) arguindo incompetência da Vara Cível, ausência de liquidação prévia, suspensão do feito pelo Tema 1169 do STJ, ilegitimidade ativa por falta de filiação sindical e carência de prova da paridade. No mérito, defendeu a inclusão da VPNI e do enquadramento judicial na base de cálculo do piso, pagamento de retroativos sob o regime de precatórios e excesso de execução. A exequente apresentou réplica defendendo a liquidez dos cálculos e o seu enquadramento no título (ID 520440841). Os autos vieram conclusos. É o que importa relatar. Decido. O Estado da Bahia argui a incompetência da Vara Cível sob o argumento de que, devido ao valor da causa ser inferior a sessenta salários mínimos, a execução deve tramitar perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública (ID 498977517). Contudo, a competência executória dos Juizados restringe-se aos seus próprios julgados, descabendo a aplicação do rito sumaríssimo da Lei Federal nº 12.153 de 2009 ao cumprimento de sentença individual de título coletivo de rito ordinário, dada a necessidade de ampla dilação cognitiva. Nesse sentido, firmou o Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos:   EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA. TEMA 1.029/STJ. RESP 1.804.186/SC E RESP 1.804.188/SC. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA E RITO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. LEI 12.153/2009. IMPOSSIBILIDADE. IDENTIFICAÇÃO DA CONTROVÉRSIA 1. O tema repetitivo ora controvertido (1.029/STJ) consiste em estabelecer a "aplicabilidade do rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) ao Cumprimento de Sentença individual oriundo de Ação Coletiva que seguiu o procedimento ordinário em Vara da Fazenda Pública, independentemente de haver Juizado Especial instalado no foro competente". EXAME DO TEMA REPETITIVO 2. Na hipótese tratada no presente tema repetitivo, o Tribunal de origem assentou que, por ser absoluta a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (§ 4º do art. 2º da Lei 12.153/2009), o cumprimento de sentença oriundo de Ação Coletiva em que o valor da causa seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos deve seguir o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009, independentemente de haver Juizado Especial instalado na comarca competente. 3. Com relação à execução de sentenças coletivas, o STJ firmou a compreensão, sob o rito do art. 543-C do CPC/1973, de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados