Processo 8000437-38.2024.8.05.0198
TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000437-38.2024.8.05.0198 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI AUTOR: LUCILEIDE OLIVEIRA SOARES e outros Advogado(s): CARLOS JOSE CALASANS DA FONSECA SILVA (OAB:BA15850) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA registrado(a) civilmente como DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835), PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568) SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Pedido de Indenização por Danos Morais e Tutela de Urgência, ajuizada por LUCILEIDE OLIVEIRA SOARES e MARCIO OLIVEIRA ROCHA em face da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA. Os autores alegam, em síntese, que são possuidores de um imóvel rural localizado na Fazenda Boa Vista, Região do Jacu, no município de Nova Canaã/BA, e que, apesar de diversas solicitações administrativas iniciadas em 20 de agosto de 2021 (protocolo nº 5544947, ID 441343873), a concessionária ré se recusa, de forma injustificada, a realizar a obra de extensão de rede e a consequente ligação do serviço de energia elétrica em sua residência. Afirmam que a ré chegou a realizar uma vistoria e emitir um orçamento em novembro de 2023 (expediente nº 9102031660, ID 441340450, pág. 3), com a promessa de conclusão em 30 dias, o que jamais ocorreu. Ressaltam que a rede elétrica passa em frente à sua propriedade e que os vizinhos já são atendidos pelo serviço. Diante da prolongada privação de um serviço essencial, pleiteiam a concessão de tutela de urgência para determinar a imediata realização da obra e, no mérito, a confirmação da liminar, bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 56.000,00. A petição inicial (ID 441340450) veio acompanhada de documentos. A tutela de urgência foi indeferida no despacho inicial (ID 448357515), que também designou audiência de conciliação e inverteu o ônus da prova. A tentativa de conciliação restou infrutífera, conforme termo de audiência de ID 452695240. Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação (ID 451905554), arguindo, em sede preliminar, a incompetência absoluta do Juizado Especial Cível em razão da complexidade da causa, que demandaria a realização de prova pericial técnica. No mérito, sustentou a regularidade de sua conduta, afirmando que a ligação depende da execução de uma obra de extensão de rede (Nota de Obra n.º 9101979761), a qual possui um prazo de execução de 180 dias. Argumentou que não houve recusa, mas sim a necessidade de observância de procedimentos técnicos e regulatórios, em conformidade com a Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL. Por fim, defendeu a inexistência de ato ilícito e, consequentemente, de danos morais indenizáveis, pugnando pela total improcedência dos pedidos. A parte autora apresentou réplica (ID 452185011), rechaçando a preliminar de complexidade e reforçando a tese de falha na prestação do serviço, apontando que a própria ré, em sua defesa, contraditoriamente informa que a obra foi aprovada para execução desde fevereiro de 2023, o que evidencia a mora injustificada. Intimadas a especificarem as provas que ainda pretendiam produzir (ID 537447695), a parte autora manifestou-se pelo julgamento antecipado do feito, declarando não haver outras provas a produzir (ID…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.