Processo 8000450-03.2022.8.05.0135

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8000450-03.2022.8.05.0135
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Ituberá
Última publicação
22/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000450-03.2022.8.05.0135 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ INTERESSADO: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):  INTERESSADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB:PE786-B), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835) SENTENÇA O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou a presente Ação Civil Pública em face da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, sob a alegação de falha reiterada na prestação do serviço público essencial de fornecimento de energia elétrica no Município de Ituberá. Conforme consta na petição inicial (ID 216608217), a concessionária ré estaria descumprindo sistematicamente os indicadores de qualidade e continuidade estabelecidos pela agência reguladora, especificamente no que tange à duração e à frequência das interrupções do serviço, o que gera transtornos graves à população e compromete o funcionamento de órgãos públicos locais. O autor fundamentou sua pretensão na necessidade de compelir a ré a regularizar o fornecimento, apresentando estudos técnicos e executando melhorias na rede elétrica para cessar as constantes quedas de energia constatadas no curso de procedimento administrativo prévio. Em decisão interlocutória proferida no curso do feito (ID 218206764), este juízo deferiu o pedido de tutela de urgência antecipada, determinando que a concessionária adotasse obrigações de fazer consistentes na apresentação de estudo técnico sobre as falhas e na implementação de ações corretivas em prazos determinados, sob pena de incidência de multa diária para assegurar a efetividade do comando judicial. Irresignada com a medida liminar, a concessionária interpôs Agravo de Instrumento, buscando a reforma da decisão ou a redução das astreintes. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio de acórdão proferido pela Segunda Câmara Cível (ID 460380590), conheceu e deu parcial provimento ao recurso, mantendo integralmente as obrigações impostas na decisão de urgência, mas reduzindo o valor da multa cominatória diária para patamares que entendeu mais adequados aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Devidamente citada, a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA ofereceu contestação (ID 353072679), na qual sustentou a ausência de conduta negligente. A ré argumentou que o serviço de distribuição de energia é dotado de alta complexidade técnica e que as interrupções são causadas predominantemente por fatores externos, como ventos, chuvas e o crescimento acelerado da vegetação. Ressaltou que o Município de Ituberá está inserido em uma Área de Proteção Ambiental (APA do Pratigi), o que imporia limitações legais e burocráticas às intervenções de manutenção. Aduziu, ainda, que vem realizando investimentos expressivos na região e que as eventuais violações de indicadores já são objeto de compensações financeiras automáticas previstas na norma regulatória, pugnando pela improcedência total da demanda. No curso da instrução processual, o Ministério Público colacionou novos registros de falta de energia elétrica fornecidos pela comunidade e relatórios da agência reguladora que atestam a permanência dos problemas. As partes apresentaram suas alegações finais (ID 541804117 e ID 548250937), nas…

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