Processo 8000453-89.2026.8.05.0046

TJBA • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
8000453-89.2026.8.05.0046
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Cansanção
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO  Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000453-89.2026.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO EXEQUENTE: ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO Advogado(s): ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA28677) EXECUTADO: EWERTON PASSOS DE ANDRADE Advogado(s):     DECISÃO   Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO em face de EWERTON PASSOS DE ANDRADE, ambos devidamente qualificados nos autos, objetivando a satisfação de crédito decorrente de honorários advocatícios contratuais pactuados entre as partes.   O Exequente fundamenta sua pretensão na existência de um Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios, firmado em 08 de julho de 2025, cujo objeto consistia na atuação profissional para a obtenção de benefício previdenciário perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Conforme narrado na petição inicial de ID 549085215, o patrono logrou êxito na esfera administrativa, o que culminou no deferimento do benefício de auxílio-doença (espécie 31), sob o número NB 723.123.629-5, em favor do Executado.   A prova da prestação dos serviços e do advento da condição suspensiva para a exigibilidade da verba honorária repousa na Carta de Concessão / Memória de Cálculo expedida pela autarquia previdenciária em 22 de fevereiro de 2026, a qual confirma a implantação do benefício com renda mensal inicial calculada sobre os salários de contribuição do segurado. O instrumento contratual prevê, especificamente em sua cláusula terceira, parágrafo primeiro, que seriam devidos honorários equivalentes aos dois primeiros salários-benefício integrais em caso de sucesso no processo administrativo.   Ocorre que, segundo o relato do Exequente, após a concessão do benefício e o recebimento dos valores por parte do Executado, este teria deixado de efetuar o pagamento da remuneração pactuada, passando a frustrar as tentativas de contato do profissional. Diante do inadimplemento, o credor promoveu a presente execução, requerendo, preliminarmente, a aplicação da Lei Estadual nº 15.109/2025 para dispensa de custas prévias e a concessão de prioridade de tramitação por contar com 71 anos de idade.   No mérito da peça executória, pleiteia a citação do devedor para pagamento imediato ou a nomeação de bens à penhora, além de requerer que o Executado seja compelido a apresentar os comprovantes de rendimentos do INSS, sob a alegação de que desconheceria o valor exato do benefício. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para efeitos meramente fiscais, ressaltando a necessidade de liquidação posterior para a plena satisfação do direito.   Os autos vieram conclusos para análise da admissibilidade da petição inicial e dos pedidos incidentais formulados pelo Exequente.   DA ADMISSIBILIDADE DO TÍTULO E DA NECESSIDADE DE EMENDA   O Exequente fundamenta sua pretensão em contrato de prestação de serviços advocatícios, instrumento que goza de força executiva própria por expressa disposição legal. De fato, o ordenamento jurídico confere ao advogado a prerrogativa de executar diretamente os honorários pactuados por escrito, sem a necessidade de prévio processo de conhecimento.   A base normativa para tal pretensão reside no Estatuto da Advocacia, que assim preceitua:   Art. 24. "O contrato escrito que estipular honorários…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados