Processo 8000459-56.2025.8.05.0103
TJBA • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000459-56.2025.8.05.0103 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: ALIENE NASCIMENTO DE ASSIS ANDRADE Advogado(s): CAMILA DE NICOLA FELIX, FABIO ARTHUS FELIPAZZI, ERIKA RISSO PIRES, SARA ELEN NEVES VEIGA APELADO: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A e outros Advogado(s):DJALMA GOSS SOBRINHO, CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS 12 ACORDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MORAIS. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame A Recorrente ajuizou Ação de Indenização por Danos Morais cumulada com Apresentação de Documentos e Inversão do Ônus da Prova contra os Recorridos, em razão da cobrança e manutenção de registro de uma dívida de R$ 362,64, originária de um contrato de 02/06/2005, na plataforma "Serasa Limpa Nome". A Autora sustentou a ilegalidade do compartilhamento de seus dados pessoais entre o Banco Losango e a Hoepers sem o seu consentimento e sem base legal, configurando violação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como a manutenção da dívida por 20 anos, ou seja até 2025, na referida plataforma funcionava como uma "negativação velada", prejudicando seu score de crédito e sujeitando-a a métodos coercitivos de cobrança. A sentença de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, sob o entendimento de que a plataforma em questão não gera publicidade negativa a terceiros e que a cobrança extrajudicial de dívida prescrita é lícita. II. Questão em discussão Nulidade da sentença por ausência de fundamentação específica e caráter padronizado, com repetição de erros materiais. Inexistência da dívida alegada em razão da confissão do Banco Losango de incineração do contrato original e imprestabilidade das telas sistêmicas como prova. Ineficácia da cessão de crédito por ausência de notificação formal da devedora e violação ao dever de informação. Caracterização do uso e tratamento de dados pessoais de dívida prescrita de 20 anos como violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Caracterização da plataforma "Serasa Limpa Nome" como ferramenta de negativação velada, com impacto no score de crédito do consumidor e prática de cobrança coercitiva. Configuração dos danos morais pela violação à LGPD e à legislação consumerista, e a extensão da indenização cabível. Aplicação das Súmulas 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça quanto aos juros de mora e correção monetária. Redimensionamento dos ônus sucumbenciais. III. Razões de decidir Da Nulidade da Sentença por Ausência de Fundamentação Específica A sentença proferida deve ser declarada nula por ausência de fundamentação específica, caracterizando-se como decisão padronizada, alheia às particularidades do caso concreto. Constata-se que o Juízo proferiu sentenças em múltiplos processos, envolvendo a mesma Autora e réus distintos, em um intervalo de poucas horas no mesmo dia, reproduzindo textos idênticos, inclusive com a transcrição de um erro material no precedente jurisprudencial citado. Essa prática, além de violar o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, afronta o disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, e os artigos 11 e 489, § 1º, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. Toda decisão judicial deve ser fundamentada, com a análise dos argumentos deduzidos pelas…
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