Processo 8000465-45.2024.8.05.0088
TJBA • Inventário
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE GUANAMBI Processo: INVENTÁRIO n. 8000465-45.2024.8.05.0088 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE GUANAMBI INVENTARIANTE: VALDIRENE PEREIRA DE CASTRO e outros (4) Advogado(s): PAULA NAIANES BATISTA DE ARAUJO registrado(a) civilmente como PAULA NAIANES BATISTA DE ARAUJO (OAB:BA66767), MARIA CLARA GOMES DA CRUZ FERNANDES (OAB:BA69413) INVENTARIADO: JACOB PEREIRA DE CASTRO e outros (10) Advogado(s): LAERCIO SANTANA MIRANDA (OAB:BA71676) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de Jacob Pereira de Castro, ocorrido em 27 de agosto de 2023, sob o rito comum, proposta inicialmente por Valdirene Pereira de Castro. Na petição inicial de ID 430407039, a requerente requereu a abertura do inventário, sua nomeação para o encargo de inventariante, a concessão da gratuidade de justiça e o diferimento do recolhimento das custas processuais para o final do procedimento. Juntou a respectiva documentação comprobatória, ensejando a sua nomeação ao múnus da inventariança . No prazo legal, a inventariante apresentou as primeiras declarações de ID 444152768, qualificando a viúva meeira, Sebastiana Pereira de Castro, casada sob o regime da comunhão parcial de bens , bem como qualificando os herdeiros necessários vivos e indicando a existência de herdeiros pré-mortos. Arrolou como patrimônio do espólio os direitos possessórios e eventuais direitos aquisitivos sobre dois bens: um terreno de 8 hectares , proveniente de cessão de direitos hereditários formalizada em 1992, e um terreno de 3,5 hectares, de origem familiar, sobre o qual pende litígio de propriedade e posse em ações autônomas. Regularmente citados, os herdeiros José Adão Pereira de Castro, Maria do Rosario de Castro, Maria Benedita de Castro Soares, Filomena Benedita da Silva, Mateus Jacó Pimentel de Castro (representando o herdeiro pré-morto Hilário Pereira de Castro), Rosa Helena Benedita Pereira, Olaide Jacob de Castro e Belarmina da Cruz Paes apresentaram a contestação de ID 446358440 . Em sede preliminar, arguiram a conexão deste inventário com a ação de Reintegração de Posse nº 8001534-15.2024.8.05.0088 e a ação de Usucapião nº 8001619-98.2024.8.05.0088, ambas em trâmite neste juízo e que versam sobre a porção de terras de 3,5 hectares . Arguiram também a irregularidade de representação processual da viúva Sebastiana Pereira de Castro, afirmando que ela é analfabeta e que a procuração juntada aos autos não atendeu aos requisitos de validade para a assinatura a rogo . No mérito, alegaram que a residência familiar edificada no imóvel de 3,5 hectares pertence à herdeira Maria Benedita de Castro Soares, que a adquiriu em 1980 de sua avó, requerendo a sua exclusão da partilha e a desocupação pela viúva . Aduziram a sonegação de bens semoventes (4 cabeças de gado) pela inventariante, pleiteando sua remoção imediata do cargo e a nomeação de Maria do Rosario de Castro em substituição. A inventariante apresentou a impugnação à contestação de ID 451194877, asseverando a tempestividade de sua manifestação. Rechaçou a alegação de conexão, asseverando que o inventário e a usucapião possuem ritos e causas de pedir distintos, de modo que a partilha do imóvel litigioso pode ser suspensa sem necessidade de reunião dos feitos. Promoveu a juntada de nova procuração outorgada por…
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