Processo 8000466-96.2022.8.05.0024

TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
8000466-96.2022.8.05.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Belo Campo
Última publicação
01/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000466-96.2022.8.05.0024 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO AUTOR: ELIANE DE OLIVEIRA NOGUEIRA Advogado(s): LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB:BA48072), MILENA DE OLIVEIRA COELHO (OAB:BA52936) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908)   SENTENÇA Cuida-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por ELIANE DE OLIVEIRA NOGUEIRA em desfavor de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA, todos já devidamente qualificados (id. 230167433).  O feito foi distribuído e processado sob a égide da Lei nº 9.099/95, que disciplina o procedimento dos Juizados Especiais Cíveis (JEC).  Realizada a audiência de conciliação, sem êxito na tentativa de acordo (id.  372379342). Ofertada contestação (id. 364909582). Realizada a audiência de instrução e julgamento (id. 447480978) Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da mencionada Lei.  Passo a fundamentar e decidir.   Inicialmente, passo à análise das questões preliminares ao mérito suscitadas.  Rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, pois, ao contrário do quanto afirmado, estão preenchidos os requisitos presentes no art. 319 do Código de Processo Civil (CPC). Há pedido certo e determinado; causa de pedir compreensível; e da narração dos fatos é possível extrair logicamente a conclusão deduzida.   Merece igual rejeição a preliminar de carência da ação. Isso porque a preliminar arguida pela parte ré confunde-se, em verdade, com o mérito. Numa breve leitura da peça defensiva, vê-se que a requerida afirma ser a requerente carecedora de ação à medida que o débito seria exigível. Ora, tal assertiva adentra a questão meritória, sendo, pois, questão central na demanda. Melhor fortuna não assiste à preliminar de perda superveniente do interesse de agir. No mais, verifico que o processo se encontra formalmente em ordem, sem nulidades a serem sanadas, de modo que presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Superados esses pontos, passo às considerações meritórias acerca da demanda.  A controvérsia cinge-se à responsabilidade da concessionária de serviço público por interrupção e posterior religamento do fornecimento de energia elétrica. Devem ser destacados, portanto, dois nós cujo desate é fundamental para a solução do feito: (i) definir se o corte no fornecimento de energia elétrica se deu dentro dos parâmetros adequados; e (ii) definir se a operação de religamento foi injustificadamente protelada. A questão deve ser solucionada à luz das provas constantes nos autos, Código de Defesa do Consumidor (CDC), do CPC, do Código Civil (CC) e do entendimento consolidado pelos Tribunais, garantindo-se a integração legislativa através do método do diálogo das fontes. A relação pactuada entre as partes configura-se como relação de consumo, pois estão presentes os elementos subjetivos e objetivos caracterizadores, nos moldes dos arts. 2º e 3º do CDC. Irrefutável que os serviços públicos estão abrangidos no âmbito das relações de consumo, sejam eles prestados diretamente pelo Estado ou por empresas privadas, de acordo com a literalidade do caput do art. 22 da norma consumerista. São inafastáveis, portanto, as disposições relativas à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados