Processo 8000473-54.2020.8.05.0155
TJBA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - VARA CRIMINAL DE MACARANI8000473-54.2020.8.05.0155 Ação Penal - Procedimento Ordinário - Jurisdição: Macarani PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MACARANI Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000473-54.2020.8.05.0155 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MACARANI AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: SIRLANDIO DE SOUZA RAMOS e outros Advogado(s): JADIA WALLESCKA CAVALCANTI PIERONI (OAB:BA15024) SENTENÇA Vistos. Trata-se de Ação Penal pública promovida pelo Ministério Público do Estado da Bahia em face de BRUNO RODRIGUES DE SOUZA SANTOS e SIRLÂNDIO DE SOUZA RAMOS, qualificados nos autos, imputando-lhes a prática do crime previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (tráfico ilícito de entorpecentes). Segundo consta da inicial acusatória (ID 86367509), os denunciados foram presos em flagrante em posse de substância entorpecente, cerca de 100 grs de maconha e dinheiro em espécie, circunstâncias que indicariam a prática de comercialização de drogas. A denúncia foi recebida por este Juízo em 11/01/2021 no Id 88731818, sendo determinada a citação dos acusados, oportunidade em que os réus apresentaram defesa preliminar (ID 89673007 para Sirlandio e ID 89676639 para Bruno), pleiteando a concessão de liberdade provisória e arrolando testemunhas. Durante a tramitação processual, o acusado Sirlandio de Souza Ramos obteve a revogação de sua prisão preventiva, sendo-lhe concedida liberdade provisória em 30 de março de 2021 (decisão de ID 98418560). Designada audiência de instrução e julgamento, foram intimadas as testemunhas arroladas pela defesa, Aderlan Carvalho Santos e Melquiades da Silva Reis, conforme mandado de intimação de ID 99298285. A audiência foi realizada por videoconferência em 14/04/2021, conforme termo de audiência de ID 100392420, ocasião em que foram ouvidas as testemunhas e interrogados os acusados, degravada no sistema AUDIN, conforme Id 552275612. Durante a instrução, foi analisada a situação cautelar dos réus, tendo sido revogada a prisão preventiva do acusado Bruno Rodrigues de Souza Santos, com expedição de alvará de soltura (ID 100396072), diante da fragilidade dos elementos indicativos de autoria. Encerrada a fase de instrução, as partes apresentaram suas alegações finais oralmente em audiência. O Ministério Público pugnou pela procedência parcial da denúncia, requerendo a absolvição de BRUNO RODRIGUES DE SOUZA SANTOS por insuficiência de provas de autoria e a condenação de SIRLÂNDIO DE SOUZA RAMOS nos termos do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. A Defesa, por sua vez, pleiteou a absolvição de ambos os acusados, sustentando a fragilidade do conjunto probatório para embasar um decreto condenatório. Posteriormente, a defesa do acusado Sirlândio de Souza Ramos formulou pedido de restituição da quantia em dinheiro apreendida, alegando origem lícita do valor, oriundo de saque de auxílio emergencial (ID 101065358). Por despacho de ID 499463577, foi determinada a oitiva do Ministério Público acerca do referido pedido. Em manifestação posterior, o Ministério Público opinou pelo indeferimento da restituição, sob o fundamento de que o valor apreendido possui relação com a prática do tráfico ilícito de drogas, devendo ser declarado perdido em favor da União em caso de condenação (ID 501793213). Vieram os autos conclusos para sentença. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.