Processo 8000476-44.2025.8.05.0119

TJBA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
8000476-44.2025.8.05.0119
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Itajuípe
Última publicação
03/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE  Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000476-44.2025.8.05.0119 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE EXEQUENTE: MANUELA SILVA DOS SANTOS Advogado(s): VICTOR PEDREIRA DOS SANTOS (OAB:BA66341) EXECUTADO: INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME Advogado(s): RODRIGO BORGES VAZ DA SILVA (OAB:BA15462), SAULO VELOSO SILVA (OAB:BA15028)   SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Manuela Silva dos Santos contra o Instituto Mantenedor de Ensino Superior da Bahia Ltda - ME, em decorrência de título executivo judicial que condenou a instituição de ensino ao pagamento de indenização por danos morais. Após o trânsito em julgado da sentença proferida na fase de conhecimento (ID 525234314), a parte exequente requereu o início da fase executiva para a satisfação do seu crédito (ID 525454444). Devidamente intimada, a parte executada deixou escoar o prazo legal para o adimplemento voluntário da obrigação pecuniária (ID 530849514). Em razão disso, foi deferido e realizado o bloqueio judicial de ativos financeiros nas contas do devedor por meio do sistema Sisbajud, no valor de R$ 3.347,08 (ID 566370113). O montante foi transferido integralmente e encontra-se depositado em conta judicial vinculada a este juízo (ID 566370116). Posteriormente, a parte executada manifestou-se de forma expressa concordando com a constrição realizada, oportunidade em que requereu a convolação da penhora em pagamento e a consequente extinção da execução (ID 567009939). A matéria em exame comporta julgamento imediato, uma vez que a obrigação foi integralmente cumprida. O relatório detalhado é dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099 de 1995 (ID 520003194). No caso concreto, o cumprimento de sentença atingiu sua finalidade com a apreensão de valores suficientes para cobrir o débito exequendo. A concordância explícita da instituição executada com o bloqueio de R$ 3.347,08 (ID 567009939) e o depósito efetivo desse valor na conta judicial nº 3449762488 do Banco de Brasília demonstram a satisfação do crédito da exequente. Assim, verifica-se a hipótese de extinção da execução pelo pagamento, nos termos do Código de Processo Civil. A concordância do devedor com a destinação do valor penhorado para a quitação do débito afasta qualquer controvérsia sobre a suficiência do pagamento, viabilizando a liberação imediata dos recursos financeiros à credora e o consequente arquivamento do feito. Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente cumprimento de sentença em razão do pagamento integral da obrigação. Em consequência desta decisão, determino as seguintes providências: a) determinar a convolação do bloqueio eletrônico de ID 566370113 em pagamento definitivo do débito; b) expedir o respectivo alvará de levantamento ou ordem de transferência eletrônica dos valores depositados na conta judicial nº 3449762488 do Banco de Brasília em favor da exequente Manuela Silva dos Santos, devendo a secretaria observar a habilitação dos procuradores constituídos nos autos; c) proceder ao arquivamento definitivo dos autos com a devida baixa no sistema de tramitação processual, após o trânsito em julgado desta sentença e cumpridas as formalidades legais. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados