Processo 8000483-96.2025.8.05.0196
TJBA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PINDOBAÇÚ Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000483-96.2025.8.05.0196 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE PINDOBAÇÚ AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: RONIVON FELIX DE SOUZA registrado(a) civilmente como RONIVON FELIX DE SOUZA Advogado(s): MOISES SILVA DOS SANTOS (OAB:PE61436) DECISÃO Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público da Bahia (ID 497953984) em face de RONIVON FELIX DE SOUZA, imputando-lhe a prática do crime tipificado no artigo 129, § 13º, do Código Penal, com as diretrizes da Lei nº 11.340/2006. Narra a denúncia que, no dia 14/05/2022, o denunciado, em contexto de violência doméstica, ofendeu a integridade corporal de sua companheira, M. L. D., desferindo-lhe golpe de arma branca (faca) na região cervical. A denúncia foi instruída com base no Inquérito Policial nº 23591/2022, destacando-se o Laudo de Exame de Lesão Corporal (ID 497436504, fls. 36/37). A denúncia foi recebida em 02/05/2025 (ID 498532216). Citado pessoalmente por videoconferência (ID 515055032), o réu manteve-se inerte, ensejando a nomeação de defensor dativo (ID 532059410). O acusado constituiu patrono particular, que apresentou Resposta à Acusação (ID 534361090), arguindo, em sede preliminar: (i) a nulidade absoluta da prisão por inexistência de estado de flagrância; (ii) o relaxamento da custódia por excesso de prazo na formação da culpa; e (iii) a violação aos princípios da homogeneidade e proporcionalidade. No mérito, sustentou a fragilidade probatória e a ausência de dolo face ao consumo de álcool. O Ministério Público manifestou-se (ID 535544207) pelo indeferimento dos pedidos libertários e pela manutenção da persecução penal. É o relatório. Fundamento e decido. 1) Das preliminares e do controle de legalidade da prisão Compulsando os autos, verifica-se que a insurgência defensiva quanto à nulidade do flagrante (ID 534361090) carece de amparo fático-processual. A segregação do réu Ronivon Felix de Souza não se originou de prisão em flagrante propriamente dita nos moldes do art. 302 do CPP, mas sim de decreto de prisão preventiva exarado no bojo das Medidas Protetivas de Urgência nº 8001003-95.2021.8.05.0196 (ID 534479366), ante o descumprimento de ordem judicial e a notícia de nova e grave agressão à ofendida. Portanto, estando a custódia lastreada em título judicial preventivo (ID 202183112 da MPU), resta superada qualquer tese de nulidade por ausência de imediatidade na captura. No que concerne ao excesso de prazo, verifica-se que o réu encontra-se custodiado ininterruptamente desde 10/06/2022. Observa-se que a denúncia foi ofertada em 25/04/2025 (ID 497953984), ou seja, quase três anos após a constrição cautelar. Soma-se a isso a questão da homogeneidade. Consta dos autos (ID 551680439) que o réu possui condenação definitiva nos autos da Ação Penal nº 8000500-40.2022.8.05.0196, na qual foi fixado o regime semiaberto para o cumprimento de pena de 08 (oito) anos. Manter o acusado em prisão preventiva (regime fechado) por tempo indeterminado nestes autos, quando já ostenta o direito ao regime intermediário em condenação transitada em julgado, configura desproporcionalidade. A medida cautelar não pode ser mais gravosa que o provimento final esperado ou que a situação executória definitiva do réu. Contudo, a gravidade concreta do fato (agressão com faca na região cervical), a execução em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.