Processo 8000494-81.2020.8.05.0041

TJBA • Mandado de Segurança Coletivo

Tribunal
Número CNJ
8000494-81.2020.8.05.0041
Classe
Mandado de Segurança Coletivo
Órgão Julgador
2ª V dos Feitos Relativos as Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública de Campo Formoso
Última publicação
30/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO FORMOSO  Processo: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO n. 8000494-81.2020.8.05.0041 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO FORMOSO IMPETRANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES EM EDUCACAO NO MUNICIPIO DE CAMPO FORMOSO BAHIA Advogado(s): PEDRO DE ARAUJO CORDEIRO FILHO (OAB:BA14652) IMPETRADO: MUNICIPIO DE CAMPO FORMOSO e outros Advogado(s): SILVA registrado(a) civilmente como FRANKLIN LEANDRO FERREIRA DA SILVA (OAB:BA16392)   SENTENÇA 1. RELATÓRIO Vistos, etc. Trata-se de Mandado de Segurança Coletivo com pedido de liminar impetrado pelo Sindicato dos Servidores em Educação no Município de Campo Formoso - SISE contra suposto ato ilegal atribuído à Prefeita Municipal de Campo Formoso e ao Presidente do Instituto de Previdência de Campo Formoso (IPCF) (ID 58583618).   Na peça inaugural, o sindicato impetrante sustenta que a Prefeita Municipal sancionou a Lei Municipal nº 004/2020, a qual majorou a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas para 14% (quatorze por cento) (ID 58583618).     Alega que o dispositivo legal é inconstitucional por determinar a incidência do percentual de 14% sobre a totalidade das parcelas dos proventos de aposentadorias e pensões (ID 58583618).   Argumenta que, nos termos do artigo 40, parágrafo 18, da Constituição Federal, a incidência da contribuição previdenciária sobre proventos de inativos e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social somente pode ocorrer sobre a parcela que ultrapassar o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (ID 58583618).   Ao final, requer a concessão de tutela de urgência para sustar a cobrança da contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentados e pensionistas substituídos que não ultrapassem o teto do Regime Geral de Previdência Social (ID 58583618). No mérito, pleiteia a concessão da segurança para, mediante a declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei Municipal nº 004/2020, sustar definitivamente qualquer ato de cobrança previdenciária incidente sobre proventos de inativos que não excedam o teto do Regime Geral (ID 58583618). Com a exordial, foram acostados procuração, atos constitutivos do sindicato, registro sindical, estatuto social, relação de aposentados e cópia da legislação local (ID 58585690, ID 58585702, ID 58585713, ID 58585727, ID 58589706 e ID 58611530). Pelo despacho de ID 114016318, a apreciação do pedido liminar foi postergada para momento posterior à angularização da relação processual, determinando-se a notificação das autoridades coatoras e a intimação da Procuradoria do Município (ID 114016318). As notificações e citações do Presidente do Instituto de Previdência de Campo Formoso foram devidamente efetuadas (ID 119944936 e ID 119945314). O Presidente do Instituto de Previdência de Campo Formoso (IPCF) prestou informações por meio da petição de ID 124560733 e ID 124561653 (ID 124560733 e ID 124561653). Em sede preliminar, a autoridade autárquica arguiu sua ilegitimidade passiva, ao fundamento de que não participou do processo legislativo nem da sanção do texto normativo impugnado (ID 124561653). No mérito, sustentou a plena constitucionalidade da Lei Municipal nº 004/2020,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados