Processo 8000500-61.2020.8.05.0244
TJBA • Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000500-61.2020.8.05.0244 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM EXEQUENTE: NARA MARINHO Advogado(s): SERGIO CARDOSO DA SILV SOBRINHO (OAB:BA38893), REFFERSON DEYVER BORGES SENA (OAB:BA41474) EXECUTADO: MTN ENGENHARIA CIVIL EIRELI - ME e outros Advogado(s): JARDEL AMORIM DE ALMEIDA (OAB:BA51284), ANA LUISA DIAS DE SOUZA REGO BRAZ (OAB:BA61776), ANNA CICILIA SILVA COELHO (OAB:BA50868) DECISÃO Vistos etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Nara Marinho em face de MTN Engenharia Civil Eireli, representada por Manoel Tudela Neto, e Marcos Aparecido Tudela, objetivando a satisfação de crédito decorrente de contrato de mútuo feneratício garantido por fiança (ID 58038839). O valor histórico cobrado na petição inicial totalizava R$ 140.307,58 (cento e quarenta mil, trezentos e sete reais e cinquenta e oito centavos) (ID 58038874). No curso do procedimento, após o deferimento do parcelamento das custas processuais iniciais (ID 70395943) e a citação dos executados (ID 107817465 e ID 107820858), os devedores opuseram exceção de pré-executividade (ID 112408396), a qual foi rejeitada por este juízo em decisão proferida em 16/03/2022 (ID 121694948). Na oportunidade, restaram ratificados os cálculos apresentados pela exequente e determinou-se a atualização do débito para fins de atos constritivos (ID 121694948). A exequente apresentou planilha de débito atualizada no montante de R$ 222.300,37 (duzentos e vinte e dois mil, trezentos reais e trinta e sete centavos) (ID 186656266). Diante da ausência de pagamento voluntário, procedeu-se à penhora e à avaliação de um bem imóvel de propriedade do executado Marcos Aparecido Tudela, situado à Rua Pedro Zeferino, nº 06, Casas Populares, Senhor do Bonfim, Bahia, matriculado sob o nº 46 no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Senhor do Bonfim, avaliado na ocasião em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) (ID 299474585 e ID 299474596). Inconformado com a constrição, o executado Marcos Aparecido Tudela apresentou impugnação à penhora (ID 355908131), alegando excesso de execução e impenhorabilidade do bem sob a justificativa de que o imóvel se encontrava locado a terceiros e a renda dos aluguéis seria destinada ao sustento familiar (ID 355908132). A impugnação foi rejeitada em decisão datada de 08/03/2023 (ID 371744145), oportunidade em que se determinou a remessa do bem a leilão judicial eletrônico, fixando-se o preço vil em patamar inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (ID 371744145). Para a condução do certame expropriatório, foi nomeada a leiloeira oficial Rafaela Santos Ribeiro do Vale (ID 374213770), que aceitou o encargo (ID 378307644) e promoveu a publicação do edital de leilão (ID 383501469), designando as praças para os dias 27/04/2023 e 11/05/2023 (ID 378670531). Ocorre que, em 10/05/2023, véspera da realização do segundo leilão, as partes compareceram aos autos informando a celebração de acordo extrajudicial para pôr fim ao litígio, mediante o pagamento da quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), além de honorários advocatícios adicionais de R$…
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