Processo 8000501-47.2026.8.05.0111

TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
8000501-47.2026.8.05.0111
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Itabela
Última publicação
10/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000501-47.2026.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA AUTOR: JOSE RODRIGUES Advogado(s): RUAN GABRIEL RIBEIRO DA SILVA (OAB:BA89198) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): ANDRE NIETO MOYA (OAB:SP235738)   SENTENÇA   Vistos, etc.  I - Relatório  Trata-se de Ação Revisional de Contrato Bancário cumulada com Declaração de Nulidade de Cláusulas Abusivas, Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, proposta por JOSÉ RODRIGUES em face do BANCO BRADESCO S.A., ambos qualificados nos autos. Na petição inicial, o autor alegou que celebrou contrato de empréstimo pessoal com a instituição financeira ré em 05/05/2022, no valor de R$ 3.432,66 (três mil, quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta e seis centavos), para pagamento em 72 parcelas mensais de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), mediante descontos automáticos diretamente na sua conta bancária onde recebe seu benefício previdenciário do INSS. Sustentou que as parcelas cobradas embutem encargos abusivos, com taxa de juros remuneratórios aproximada de 6,33% ao mês (108,9% ao ano), em flagrante descompasso com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para o período da contratação, estimada em 3,9% ao mês. Requereu a concessão da justiça gratuita, a inversão do ônus da prova e a concessão de tutela de urgência. Ao final, pugnou pela nulidade das cláusulas abusivas, limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, afastamento da capitalização mensal de juros, suspensão dos descontos automáticos em sua conta, condenação do réu à repetição do indébito em dobro e ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Por meio do despacho de Id 549003003, este Juízo determinou a intimação da parte autora para emendar a petição inicial, a fim de discriminar as obrigações contratuais controvertidas, quantificar o valor incontroverso do débito, apresentar memória de cálculo detalhada e delimitar de modo certo e determinado à tutela de urgência pretendida. O autor apresentou emenda à petição inicial (Id 549706615) acompanhada de tabela comparativa (Id 549706621), justificando a ausência do instrumento contratual em razão de ter realizado a operação em caixa eletrônico, sem fornecimento de via física ou digital do contrato pelo réu. Apontou como cláusulas controvertidas as de juros remuneratórios, de capitalização mensal e de desconto automático. Apresentou memória de cálculo indicando como valor de parcela recalculada a importância de R$ 144,87 (cento e quarenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), apontando o pagamento de R$ 9.680,00 (nove mil, seiscentos e oitenta reais) correspondente a 44 parcelas pagas, e estimando o saldo devedor incontroverso remanescente em R$ 750,84 (setecentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos), com diferença paga a maior no valor de R$ 3.305,72 (três mil, trezentos e cinco reais e setenta e dois centavos). Requereu a suspensão imediata dos descontos ou, subsidiariamente, a limitação das parcelas ao valor de R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais). A decisão de Id 554053017 recebeu a emenda à inicial, deferiu a inversão do ônus da prova com fulcro no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, indeferiu a tutela de urgência por entender…

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