Processo 8000508-38.2025.8.05.0155

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8000508-38.2025.8.05.0155
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Macarani
Última publicação
14/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000508-38.2025.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INTERESSADO: NEUMA FERREIRA SANTANA ALMEIDA Advogado(s): LARISSA REZENDE BRITO (OAB:BA74257), FRANKLIN SANTOS FERRAZ (OAB:BA27500), DOMINGOS JOSE BRITTO CORREIA DE MELO (OAB:BA12381), MARCIO VINICIUS LOPES ALVES (OAB:BA25872) INTERESSADO: MUNICIPIO DE MAIQUINIQUE Advogado(s):     SENTENÇA   Vistos. NEUMA FERREIRA SANTANA ALMEIDA, qualificada nos autos, por intermédio de advogados regularmente constituídos, ajuizou Ação de Cobrança com pedido de tutela provisória de urgência em face do MUNICÍPIO DE MAIQUINIQUE também qualificado. Alega a autora, em síntese, ser servidora pública concursada do Município réu, ocupando o cargo de professora nível II, com admissão em 01/04/1998. Sustenta que, nos termos do artigo 153 da Lei Municipal nº 004/2004 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Maiquinique), possui o direito de receber o Adicional por Tempo de Serviço à razão de 1/6 (uma sexta parte) sobre os seus vencimentos ao completar 25 anos de efetivo exercício no serviço público municipal. Assevera que completou o requisito temporal de 25 anos de efetivo exercício em 01/04/2023, contudo, a municipalidade ré não efetuou a implementação do referido adicional em seus vencimentos, tampouco realizou o pagamento dos valores retroativos e dos reflexos nas demais verbas salariais de caráter variável (ID 499408922). Requereu, assim, a concessão de tutela de urgência para a imediata implantação da vantagem e, no mérito, a procedência dos pedidos para condenar o réu a implementar o adicional de 1/6 sobre os seus vencimentos, bem como ao pagamento das parcelas retroativas desde 01/04/2023, com reflexos sobre a gratificação por atividade, quinquênio, férias acrescidas do terço constitucional, incentivo à qualificação, adicional Classe D e gratificação natalina (ID 499408922). Atribuiu à causa o valor de R$ 10.000,00 (ID 499408922). Juntou documentos pessoais, contracheques e cópia da legislação municipal. A tutela de urgência pleiteada foi indeferida por meio da decisão de ID 499791289, oportunidade na qual foram deferidos os benefícios da justiça gratuita à autora e determinada a citação do ente federativo réu (ID 499791289). O Município de Maiquinique foi devidamente citado por meio eletrônico em 19/05/2025, registrando-se a ciência em 29/05/2025 (ID 516733109). Todavia, o réu deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar contestação, conforme certificado pela secretaria deste juízo (ID 516733109). Intimada a se manifestar sobre a ausência de defesa (ID 516733117), a autora peticionou requerendo a decretação da revelia do réu e o julgamento antecipado do mérito, reiterando a procedência integral dos pedidos formulados na petição inicial (ID 517901614). Vieram os autos conclusos para julgamento. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A matéria em discussão é eminentemente de direito, pautada em prova documental já constante nos autos, estando o processo apto para julgamento. Verifica-se que o Município de Maiquinique, apesar de regularmente citado para responder aos termos da presente ação (ID 516733109), manteve-se inerte, deixando de apresentar contestação no prazo legal (ID 516733109). Caracteriza-se, desse modo, a revelia, nos moldes do artigo 344 do Código de Processo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados