Processo 8000517-50.2026.8.05.0224
TJBA • Auto de Prisão em Flagrante
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8000517-50.2026.8.05.0224 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA AUTORIDADE: 1ª DT BARREIRAS Advogado(s): FLAGRANTEADO: EDVALDO ALVES DE OLIVEIRA Advogado(s): FELIPE FERREIRA SOUSA registrado(a) civilmente como FELIPE FERREIRA SOUSA (OAB:BA64850) DECISÃO Vistos. 1. RELATÓRIO Trata-se de pedido de revogação da prisão
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